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Projeto propõe prorrogação de prazos para pagamentos de tributos municipais

"Nosso interesse é que nenhuma empresa ou comércio seja penalizado por não conseguir arcar com os tributos neste período excepcional”, explica KIQ.

Publicado em 26/03/2020 às 22:07

O documento deve ser colocado para votação dos vereadores nos próximos dias. (Foto: M. Eduarda Oliveira/Portal da Cidade Paranavaí)

A Prefeitura Municipal encaminhou à Câmara Municipal, nesta quinta-feira (26), um Projeto de Lei que propõe a prorrogação de prazo para o pagamento de tributos municipais. O documento deve ser colocado para votação dos vereadores nos próximos dias.

“Sabemos que, consequentemente, haverá uma retração na economia local devido à redução do faturamento das empresas durante essa pandemia, o que vai gerar uma dificuldade no pagamento dos tributos municipais. Nosso interesse é que nenhuma empresa ou comércio seja penalizado por não conseguir arcar com os tributos municipais neste período excepcional”, explica o prefeito, Carlos Henrique Rossato Gomes.

O Projeto prevê a prorrogação de 10 de abril para 10 de agosto de 2020 nos vencimentos do IPTU, taxa de conservação de vias, taxa de combate a incêndio, contribuição para custeio de iluminação pública (quando não estiver sendo cobrada na fatura de energia elétrica) e taxa de coleta de lixo (quando não estiver sendo cobrada na fatura de água e esgoto).

No caso do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), os fatos geradores que ocorrerem no mês de março terão seus vencimentos prorrogados para 20 de outubro de 2020; os fatos geradores que ocorrerem no mês de abril terão seus vencimentos prorrogados para 20 de novembro de 2020; e os fatos geradores que ocorrerem no mês de maio terão seus vencimentos prorrogados para 21 de dezembro de 2020.

Em relação aos débitos tributários e não tributários formalizados com base no último REFIS (Programa de Recuperação Fiscal), ficará concedida a prorrogação para o recolhimento dos valores devidos da seguinte forma: parcelas com vencimento em abril serão prorrogadas para o mês de agosto de 2020; parcelas com vencimento no mês de meio serão prorrogadas para o mês de setembro de 2020; e parcelas com vencimento no mês de junho, serão prorrogadas para o mês de outubro de 2020. Em todos os casos, o contribuinte deve considerar o mesmo dia de vencimento das parcelas.

Outras medidas econômicas

Ainda considerando a necessidade de minimizar os efeitos decorrentes da crise para a atividade econômica em âmbito local, a Secretaria Municipal de Fazendo baixou a Portaria nº 258/2020, que prorroga por 90 dias a validade das certidões negativas de débitos relativos aos créditos municipais e dívida ativa, e as certidões positivas com efeitos de negativas de débitos relativos a créditos municipais e à dívida ativa municipal válidas.

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