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Pandemia

Projeto de Lei propõe multa a quem não se vacinar contra a covid-19 em Paranavaí

Documento é de autoria do prefeito KIQ. Medidas restritivas também serão aplicadas se a pessoa não apresentar motivo médico justo para não se vacinar

Publicado em 30/06/2021 às 23:16
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Documento deve ser votado nas próximas sessões ordinárias da Câmara Municipal. (Foto: Arquivo/Portal da Cidade Paranavaí)

Medidas administrativas e multa de R$ 1 mil às pessoas que não se vacinarem contra a covid-19 em Paranavaí, sem motivo médico justo. É o que propõe o Projeto de Lei (PL) 48/2021, de autoria do prefeito de Paranavaí, Carlos Henrique Rossato Gomes (Podemos), conhecido como Delegado KIQ. O documento foi lido na sessão ordinária da Câmara Municipal na segunda-feira (28) e deve ser votado nas próximas reuniões.

O objetivo principal do projeto é restringir o contágio da doença na cidade. Será considerado (a) infrator (a) quem, sem motivo médico justo, deixar de receber todas as doses recomendadas nos prazos previamente estabelecidos.


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"Como é de conhecimento público, muitas pessoas, sem justo motivo, estão deixando de procurar os locais de vacinação, especialmente para a aplicação da segunda dose da vacina, prejudicando o avanço da imunização de nossa população. Assim, a conduta das pessoas que, voluntariamente, deixam de buscar a sua imunização, prejudica toda a coletividade", pontua KIQ.

RESTRIÇÕES

A pessoa que deixar de se vacinar não poderá utilizar o transporte coletivo municipal, frequentar igrejas, eventos públicos realizados pelo poder público ou pela iniciativa privada, repartições públicas municipais (o atendimento será feito de forma virtual), praças e parques públicos, estádios, ginásios de esportes e demais praças esportivas públicas, bares e restaurantes, shopping center e lojas de conveniência, academias, clubes esportivos e de lazer, terminais rodoviários e de ônibus e outros ambientes de frequentação coletiva.

Para frequentar os ambientes descritos acima, tanto públicos quanto privados, as pessoas serão obrigadas a apresentar documento de identificação com foto e carteira de vacinação. Além das restrições, o documento propõe uma multa de R$ 1 mil para quem descumprir a regra prevista, podendo ser aplicada em dobro nos casos de reincidência.

Paranavaienses que não se vacinarem também não terão acesso a alguns benefícios ofertados pelo poder público como adesão aos programas de recuperação e incentivo de créditos fiscais e não fiscais, cursos e programas sociais. Servidores municipais que não se vacinarem perderão os benefícios de progressão funcional, anuênio, licença prêmio, promoção e participação de cursos de profissionalização enquanto não tomar a vacina.

FISCALIZAÇÃO

"Ficam investidos de competência para fiscalizar o cumprimento deste artigo os seguintes agentes públicos: Guardas Municipais, Agentes de Trânsito e Fiscais Sanitários", descreve o PL.

O projeto também autoriza o prefeito a formalizar parcerias com a Polícia Militar, Polícia Civil e demais órgãos públicos para viabilizar a fiscalização das medidas administrativas, que serão válidas enquanto durar a pandemia.

OBRIGATORIEDADE

No documento ainda é especificado que as ações são válidas pois o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado pode determinar que os cidadãos se submetam, de forma obrigatória, à vacinação contra a covid-19, prevista na Lei 13.979/2020. Isso permite que o poder público imponha medidas restritivas previstas em lei à população que se recusar a tomar a vacina, mas sem realizar a imunização forçada.

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