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Maternidade

Projeto de lei propõe doulas nos hospitais de Paranavaí para auxiliar grávidas

Segundo os vereadores Fernanda Zanatta e Luís Paulo Hurtado, a proposta busca garantir o direito de escolha da mulher no momento de dar à luz.

Publicado em 23/06/2021 às 22:00
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As grávidas que desejarem poderão solicitar o acompanhamento da doula. (Foto: Ilustrativa Freepik)

Vereadores de Paranavaí apresentaram nesta segunda-feira (21), um projeto de lei que sugere doulas, uma profissional contratada para estar presente durante o trabalho de parto, o parto e pós-parto imediato nos hospitais em Paranavaí.

O documento é de autoria dos vereadores Fernanda Zanatta (PSL) e Luís Paulo Hurtado (Podemos) e diz que a proposta busca garantir o direito de escolha da mulher no momento de dar à luz.

Os parlamentares explicam que a presença da doula ocorrerá quando solicitada pela mulher. A profissional não precisa ter vínculos empregatícios com o estabelecimento, e não deve haver qualquer cobrança adicional às doulas durante o período de internação.

“A doula dá suporte emocional e físico à gestante, mas também pode ajudar no plano de parto, recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Ademais, segundo o Ministério da Saúde, sua presença é algo acolhedor, não somente para a gestante, mas também para seus familiares, pois ela orienta o casal sobre o que esperar do parto e após o nascimento do bebê, auxilia de formas variadas com o plano de parto, prepara a gestante física e emocionalmente para o momento, assiste a parturiente no parto com a respiração, ajuda a encontrar posições para o alívio das dores com relaxamentos e banhos, e ainda oferece apoio com os cuidados do bebê e no processo da amamentação. Assim, queremos com este projeto, que o direito de escolha da mulher seja respeitado na hora do maior show de sua vida, de se tornar mãe”, explica Fernanda.


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Ainda conforme o projeto, as doulas estarão autorizadas a entrar nos hospitais públicos e privados, desde que estejam previamente cadastradas, com os respectivos instrumentos de trabalho, condizentes com as normas de segurança do hospital.

Para tanto, a inscrição nos hospitais deverá ser providenciada com antecedência mínima de 15 dias anteriores ao parto, com carta de apresentação contendo nome, endereço, CPF, RG, telefone e e-mail; cópia de documento oficial com foto; certificado de conclusão de curso preparatório para doulas; e termo de autorização assinado pela gestante para a atuação no momento do trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.

Em diversos estados brasileiros, já existe lei em que a gestante pode exigir a presença da doula durante o seu trabalho de parto.

O projeto foi encaminhado para análise do setor jurídico da Câmara Municipal e ainda não há data para votação no plenário. 

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