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Covid-19

Prefeitura publica decreto com medidas extraordinárias válidas até 30 de junho

A principal mudança é que aos sábados, domingos e feriados será permitida unicamente a venda de bebidas alcoólicas para consumo fora do local.

Publicado em 17/06/2021 às 21:22

As medidas constam no Decreto Municipal nº 22.508/2021, que será publicado até o final desta sexta-feira (18) no Diário Oficial dos Municípios. (Foto: Arquivo/Portal da Cidade Paranavaí)

O prefeitura de Paranavaí elaborou um novo decreto com medidas extraordinárias de restrição e regulação visando o controle da pandemia de covid-19 na cidade. As medidas constam no Decreto Municipal nº 22.508/2021, que será publicado até o final desta sexta-feira (18) no Diário Oficial dos Municípios, e serão válidas até o dia 30 de junho.

O documento mantém algumas medidas como o encerramento das atividades não essenciais para o público até às 20h. A determinação é válida para todos os estabelecimentos comerciais, empresariais, associativos e congêneres (eventos em geral, inclusive), bem como atividades recreativas em logradouros públicos ou privados, clubes, quadras de esportes (inclusive particulares) e academias. A exceção se aplica unicamente para os serviços/atividades essenciais, como farmácias; serviços de Saúde; e postos de combustíveis (apenas e tão somente para abastecimento.

Além disso, após às 20h, segue vedada a venda, consumo e entrega de bebidas alcoólicas, sendo autorizada unicamente a realização de delivery de produtos alimentícios. A principal mudança é que aos sábados, domingos e feriados será permitida unicamente a venda de bebidas alcoólicas para consumo fora do local, mantendo-se a proibição de consumo nos estabelecimentos e logradouros públicos, independentemente do horário.

A partir de segunda-feira (21) fica vedada a realização de torneios e campeonatos esportivos de quaisquer modalidades, excetuando-se apenas os organizados por federações, confederações, Secretaria Municipal de Esportes, mediante autorização e protocolo sanitário aprovado pela autoridade competente, condicionado ainda à autorização da Secretaria Municipal de Esportes com apoio técnico da Vigilância em Saúde.

Com as novas medidas extraordinárias, o Decreto Municipal nº 22.419/2021 (último publicado pelo município) fica suspenso no que tange aos horários e menores restrições estabelecidas.

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