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Prefeita de Paranacity é condenada por usar site da prefeitura para autopromoção

Segundo o MPPR, sentença condenou a gestora ao pagamento de multa civil em valor equivalente a três vezes a remuneração recebida à época dos fatos (2018).

Publicado em 29/07/2019 às 01:04
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(Foto: Reprodução/ Prefeitura de Paranacity)

Uma decisão do Juízo da Vara Cível de Paranacity reconheceu a existência de ato de improbidade administrativa praticado pela prefeita do Município, Sueli Terezinha Wanderbrook, que utilizou a página institucional da Administração para promoção pessoal.  

A sentença, que atende pedido feito em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), também condenou a gestora ao pagamento de multa civil em valor equivalente a três vezes a remuneração recebida à época dos fatos (2018).

De acordo com apuração da Promotoria de Justiça da Comarca, a prefeita utilizou o site institucional – que possui caráter público – para se autopromover, vinculando notícias da prefeitura a sua imagem pessoal.

Na ação civil, o MPPR destacou que “o portal municipal mais se assemelha a uma rede social da requerida do que um espaço para divulgação de notícias e publicidade institucional, desbordando, totalmente, do caráter educativo, informativo ou de orientação social que apregoa a Constituição da República”.

A decisão confirma liminar concedida anteriormente no âmbito do processo, que determinou a imediata exclusão do conteúdo indevido da página na internet, bem como o fim de qualquer publicação de cunho pessoal, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.

Segundo o MPPR, a ação foi ajuizada após a Promotoria de Justiça ter buscado a resolução da situação de forma administrativa, por meio de assinatura de termo de ajustamento de conduta. A gestora não aceitou o acordo.


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