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Fim do prazo

Prazo para regularização do título de eleitor termina nesta quarta-feira (6)

TSE lançou site para regularização eletrônica do documento. Quem estiver com pendências no documento não poderá votar nas eleições municipais de outubro

Publicado em 05/05/2020 às 23:04
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Regularização pode ser feita pela internet. (Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil)

Os cidadãos que não estão em dia com o título de eleitor têm até hoje (6) para regularizar a situação. Após o prazo, quem estiver com pendências no documento não poderá votar nas eleições municipais de outubro, quando serão eleitos prefeitos e vereadores nos 5.568 municípios do país.

O prazo deve ser observado para quem deseja mudar o local de votação, domicílio eleitoral, regularizar título cancelado, fazer alterações de dados pessoais e pelos jovens de 16 anos que vão votar pela primeira vez e querem solicitar o documento. 

Como regularizar 

Devido ao fechamento dos cartórios eleitorais pelas complicações da covid-19, o Tribunal Superior Eleitoral lançou um site para regularização eletrônica do documento.

Por meio do sistema Titulo Net, acessado pelos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), podem ser realizadas solicitações de: alistamento (primeira via do título); mudança de município (transferência); alteração de dados pessoais; alteração de local de votação por justificada necessidade de facilitação de mobilidade; revisão para a regularização de inscrição cancelada; e pedido de isenção do pagamento de multas eleitorais. 

Até a noite de ontem, 640 mil requerimentos de eleitores foram recebidos via Título Net, segundo a Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral (STI/TSE). 

Multas e isenções 

O pagamento de multa para a regularização da situação cadastral na Justiça Eleitoral também pode ser feito no Portal do TSE, acessando a página Quitação de Multas para a emissão do respectivo boleto. O pagamento da guia deve ser feito no Banco do Brasil (agências ou aplicativo). O valor é calculado de acordo com as regras estabelecidas nos parágrafos 2º a 4º do artigo 3º da Resolução TSE nº 23.088/2009. 

Devem pagar multa os eleitores que: não justificaram a ausência em uma eleição, sendo cada turno um pleito específico; ausentaram-se dos trabalhos eleitorais; e realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal previsto no artigo 8º do Código Eleitoral. Caso não tenha condições financeiras para pagar a multa, o eleitor pode anexar o pedido de isenção ao requerimento de regularização eleitoral feito pelo Título Net, no campo “outros”.

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