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MP e coligação apresentaram recurso contra indeferimento da impugnação de Yamakawa

Publicado em 11/09/2016 às 23:44

O Ministério Público Eleitoral e a Coligação “O Caminho Seguro”, do candidato Delegado KIQ (PSDB), apresentaram recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) contra a decisão do Juízo Eleitoral da Comarca que indeferiu os pedidos de impugnação apresentados contra o registro da candidatura de Maurício Yamakawa (PP), com base em sentenças judiciais que, na avaliação dos recorrentes, tornam o ex-prefeito inelegível.

No recurso, os advogados da Coligação “O Caminho Seguro” afirmam que Yamakawa, durante sua gestão como prefeito, entre 2005 e 2008, “praticou uma série de atos de corrupção e desmandos administrativos, os quais culminaram no ajuizamento de 22 (vinte e duas) ações de improbidade administrativa e 3 (três) ações criminais, além de reprovação da prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado.”

A assessoria jurídica do delegado KIQ insiste que o ex-prefeito “possui contra si duas imposições da penalidade de suspensão dos direitos políticos, proferidas por órgão de segundo e terceiro grau de jurisdição”, o que deveria motivar o indeferimento do registro da candidatura, “posto que, consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, as penalidades impostas por Tribunal de Justiça são exequíveis independentemente do trânsito em julgado”.

A Coligação reafirma que a “vida pregressa” de Yamakawa “demonstra que o mesmo não preenche os requisitos de probidade necessários para exercer o cargo de Prefeito do Município de Paranavaí”. Reforça, ainda que o ex-prefeito “possui contra si a reprovação de contas de convênio, por vício insanável caracterizador de ato de improbidade administrativa” e ainda, “possui contra si a aplicação da pena de suspensão de direitos políticos proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, importando na sua inelegibilidade, nos termos da Lei Complementar nº 64/1990”.

Inconformada com a sentença em primeiro grau da Justiça Eleitoral, a Coligação “O Caminho Seguro”, através do advogado Anderson Luiz Pereira Gonzales  procura,  ao longo do recurso, refutar o embasamento da sentença do Juízo Eleitoral da Comarca e da defesa e apresenta várias acórdãos para justificar o pedido de revisão da decisão.

O advogado requer ao TRE a aplicação de dispositivo legal e da Constituição que trata da inelegibilidade no caso e acate a ação de impugnação ao registro da candidatura de Yamakawa, indeferindo o registro do mesmo.

FICHA LIMPA – a Assessoria Jurídica do candidato KIQ refutou hoje a alegação que o candidato Maurício Yamakawa vem fazendo nos programas e nas inserções de rádio e televisão de que é ficha limpa. Além de falar das ações que são objetos dos pedidos de impugnação da candidatura do ex-prefeito no TRE, lembrou que ele já devolveu R$ 136 mil a Prefeitura, que cobra outros 60 mil de uma ação. “Se  fosse ficha limpa não teria devolvido dinheiro”, disse um advogado da Coligação “O Caminho Seguro”.

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