Cancelar a assinatura de uma TV paga ficará mais fácil a
partir de meados de junho, conforme prevê a lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, publicada no
Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (14). De acordo com as
novas regras, o cancelamento do serviço poderá ser feito por meio da internet
ou pessoalmente, junto à própria empresa.
Aprovada em março pelo Senado, depois de passar pela Câmara
dos Deputados, a
nova lei visa por fim às dificuldades apontadas por consumidores que tentam
cancelar esse serviço junto às empresas de TVs por assinatura.
Como em geral o serviço é oferecido no formato de combo, acompanhado
de serviços de internet e de telefonia, as entidades de defesa do consumidor
encontram dificuldades para gerar dados específicos que diferenciem queixas
motivadas por dificuldade de cancelamento dos demais serviços.
Queixas
Queixas contra TVs por assinatura, telefonia móvel e fixa
estão entre os quatro assuntos mais demandados em 2017 e 2018 junto ao
Procon-DF – ranking que é liderado pela telefonia móvel, seguido por cartões de
crédito, telefonia fixa e, em quarto lugar, as TVs por assinatura.
Segundo a assessoria do Procon, não há como mensurar, entre
as queixas contra as TVs por assinatura, quantas foram feitas motivadas por
dificuldades para conseguir o cancelamento do serviço.
“A classificação do motivo da queixa é subjetiva, feita por
nossos atendentes. Eles podem, por exemplo, classificá-las como queixas contra
o SAC [serviço de atendimento ao cliente], ou mesmo como queixas a serviços de
telecomunicações ou telefonia, uma vez que esses serviços podem integrar um
combo. O que sabemos é que, sim, estão entre os carros-chefes em termos de
queixa”, disse a assessora do Procon, Giselle Pecin.
Segundo o Procon, a maioria das queixas é devido a problemas
relativos ao SAC. “Temos um índice de resolutividade próximo a 80%. Isso mostra
que, via de regra, são demandas simples de serem atendidas. Como acabam não
sendo, o Procon passa a ser acionado”, acrescentou.
De acordo com o texto publicado no DOU de ontem, a nova lei
tem prazo de 30 dias para entrar em vigor.