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PL 167/2020

Governador sanciona lei que proíbe corte de luz, água e gás

Lei também proíbe cobrança de taxas adicionais por parte dos planos de saúde para o atendimento de pacientes com covid-19. Saiba mais detalhes na matéria.

Publicado em 23/04/2020 às 21:45

Governador Ratinho Junior acompanhado dos deputados Fernando Francischini, Luiz Claudio Romanelli e Ademar Traiano. (Foto: Geraldo Bubniak/AEN)

O fornecimento de luz, água e gás não poderá ser interrompido no Paraná enquanto durar a pandemia de coronavírus no estado. Além disso, fica proibida a cobrança de taxas adicionais por parte dos planos de saúde para o atendimento de pacientes com Covid-19, bem como estabelecimentos de saúde da rede privada recusarem pessoas suspeitas de terem contraído a doença.

A medida atende projeto de lei número 167/2020, assinado por todos os deputados estaduais. A lei foi sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior nesta quinta-feira (23), no Palácio Iguaçu. Ratinho Junior destacou que a lei atende especialmente a população mais vulnerável do estado, sem esquecer também dos pequenos e médios varejistas.

Ele explicou que estão enquadrados no benefício famílias com renda de até três salários mínimos (R$ 3.135) ou até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50); pessoas com mais de 60 anos; com coronavírus, doenças graves ou infectocontagiosas; com deficiência; trabalhadores informais; comerciantes enquadrados como micros e pequenas empresas, além de microempreendedores individuais.

Ratinho Junior destacou, ainda, que o Estado vai regulamentar o pagamento parcelado das dívidas geradas durante o período.

COMÉRCIO E INDÚSTRIAS

Ainda com base na lei, os estabelecimentos comerciais e industriais passarão a ter a obrigação de esterilizar equipamentos, especialmente balcões, máquinas de pagamento, comandas, carrinhos e cestas de compras, visando a prevenção de doenças contagiosas.

Quem não cumprir as determinações estará sujeito à multa de até 500 UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná). Com base na UPF/PR de abril de 2020, os valores ultrapassam R$ 50 mil.

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