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"Parceiro da Escola"

Governador do Paraná sanciona lei que privatiza gestão em escolas públicas

Segundo o governo, as empresas serão responsáveis pela administração de escolas selecionadas e pela gestão de terceirizados na limpeza e segurança.

Publicado em 05/06/2024 às 15:33

(Foto: Gabriel Rosa/AEN)

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta terça-feira (4) a lei (22.006/2024) que cria o programa Parceiro da Escola e permite a implantação em 204 unidades elegíveis da rede estadual. Ele foi aprovado por ampla maioria na Assembleia Legislativa após discussões nas duas últimas semanas. A medida privatiza a gestão em escolas públicas. 

Segundo o Governo do Paraná, o programa da Secretaria de Estado da Educação (Seed) tem a finalidade de melhorar a gestão administrativa e de infraestrutura de escolas estaduais mediante parceria com empresas especializadas em gestão educacional. As empresas ficarão responsáveis pelo gerenciamento administrativo de escolas selecionadas e pela gestão de terceirizados na limpeza e segurança.

"O próximo passo é a consulta aos professores, pais, alunos e responsáveis, que vão decidir, de forma democrática, se querem implantar o projeto em suas escolas. É uma nova dinâmica para que a melhor educação do País amplie seus horizontes", disse o governador Ratinho Junior.

O Parceiro da Escola será instalado mediante consulta semelhante à feita para implantação dos colégios cívico-militares. Ou seja, dentro de um processo democrático, ouvindo a comunidade escolar. A votação nas escolas será preferencialmente de forma presencial.

A consulta vai acontecer em 204 escolas, nas quais foram observados pontos passíveis de aprimoramento em termos pedagógicos, projetando inclusive a diminuição da evazão escolar.

A lei recebeu emendas dos deputados estaduais. Entre elas, está a possibilidade do professor efetivo trocar de escola caso queira, por meio da oferta de vaga em concurso de remoção. O programa garante aos professores contratados pelo parceiro os mesmos salários e o direito à hora-atividade prevista na legislação.

Há exigência de que o parceiro comprove cinco anos de experiência, capacidade técnica e competência para o programa, que devem ser critérios do edital. O parceiro ainda deverá ser avaliado a cada ciclo contratual conforme parâmetros da Seed em relação à evolução da frequência, evolução da aprendizagem, manutenção e conservação das instalações e satisfação da comunidade escolar.

A lei ainda deixa claro que o parceiro atuará exclusivamente nas dimensões administrativa e financeira, mantendo sob o controle da Seed a autonomia absoluta sobre o projeto pedagógico. Em relação à merenda, a Seed deverá fornecer a alimentação. Porém o parceiro poderá complementá-la se necessário.

O estado também divulgará anualmente os principais indicadores de aprendizagem, frequência escolar, número de matrículas, taxa de abandono e taxa de evasão escolar. A Seed vai definir em ato normativo as atribuições administrativo-financeiros do diretor e do diretor-auxiliar da rede nas escolas que integrarão o Parceiro da Escola.

O programa não atinge as escolas indígenas, as que atendem as comunidades quilombolas e comunidades de ilhas, bem como as cívico-militares.

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