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Agência do Trabalhador realiza Mutirão do Seguro Desemprego em novembro

Publicado em 26/10/2016 às 05:15

No dia 4 de novembro, uma sexta-feira, a Agência do Trabalhador de Paranavaí vai realizar o Mutirão do Seguro Desemprego. A ideia é o atendimento com senhas ilimitadas a todos os trabalhadores que precisam requerer o Seguro-Desemprego. A entrega das senhas acontecerá das 8h às 14h e todos os requerentes que estiverem com a documentação completa e com a senha serão atendidos.

“Os requerimentos para o Seguro Desemprego são atendidos de acordo com a capacidade operacional, que são 30 senhas por dia. Mas, com a greve dos bancários, houve um acúmulo do Seguro e o prazo para dar entrada (requerer o benefício) já está se esgotando para alguns trabalhadores. Por isso vamos realizar o Mutirão, com o objetivo de suprir esta demanda com mais rapidez”, explica a diretora especial de Trabalho e Emprego e gerente da Agência do Trabalhador de Paranavaí, Elen Della Pria Kumatsu.

A diretora frisa ainda que o prazo para requerer o Seguro Desemprego é de 7 a 120 dias corridos, contados a partir do dia seguinte à data de demissão. Se o requerimento é para a categoria de Empregado Doméstico, o prazo é de 7 a 90 dias corridos.

É importante frisar que excepcionalmente no dia 4 de novembro, a Agência do Trabalhador de Paranavaí não prestará atendimento de intermediação de mão de obra. Este tipo de atendimento volta à normalidade no dia 7 (segunda-feira).

Critérios para ter direito ao do seguro-desemprego:

Para ter direito ao seguro-desemprego você deverá ter sido dispensado sem justa causa e comprovar:

I - Ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:

a) pelo menos 12 meses, nos últimos 18 meses, imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;

b) pelo menos 9 meses, nos últimos 12 meses, imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e

c) cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;

II - Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no regulamento de benefícios da previdência social, excetuando o auxílio-acidente e a pensão por morte; e

IIII - Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente a sua manutenção e de sua família.

Documentos para requerer o seguro-desemprego:

- Requerimento do seguro-desemprego (2 vias, em papel comum A4, preto e branco, sendo os dígitos iniciais do requerimento “77”). As duas vias são fornecidas pelo empregador nas situações de dispensa sem justa causa, devidamente preenchidas e assinadas.

- Documento de Identidade (RG ou Carteira de Trabalho modelo Passaporte ou CNH ou Reservista ou carteira de identificação do conselho de classe ou Passaporte ou protocolo do RG, acompanhado da Certidão de Nascimento ou Casamento).

- CPF

- Comprovante de Residência (original e cópia).

- Comprovante de Escolaridade (original e cópia).

- Carteira de Trabalho (Todas que possuir. Será verificada a validade durante o atendimento, sendo que o documento ilegível, com rasuras, falta ou troca de foto ou de páginas, contratos em aberto, divergência de dados, entre outras situações, necessitarão de regularização antes da recepção do beneficio).

- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT, acompanhado do Termo de Quitação - TQ (assinado) ou Termo de homologação - TH (assinado e carimbado), para contratos de trabalhos com duração de 1 ano ou mais.

- Comprovante de vínculo empregatício (extrato comprobatório dos depósitos do FGTS ou comprovante de saque do FGTS ou certidão das comissões de conciliação prévia/núcleos intersindicais ou termo judicial ou relatório da fiscalização/SRTE).

- Comprovante de salário dos três meses anteriores ao mês da dispensa (se necessário será solicitada a anotação atualizada em carteira de trabalho ou o contracheque)

Outras observações:

* Para trabalhadores que ingressaram com reclamatória trabalhista, é obrigatória a apresentação da sentença judicial transitada em julgado ou da homologação de acordo ou da certidão, constando a entrega das guias. Nos casos de conciliação intersindical, a apresentação do termo (tais documentos também são utilizados como comprovantes de vínculo).

* Para trabalhadores que possuem alteração de identidade e que ainda não atualizaram o documento de identidade e/ou a Carteira de Trabalho, deverão apresentar documentação pertinente à situação (Certidão de Casamento/Nascimento, averbação de divórcio, entre outros).

* No ato do requerimento poderão ocorrer situações mais complexas, que serão analisadas e esclarecidas durante o atendimento, como também a necessidade de apresentar cópias adicionais de documentos.

* O valor da parcela pode variar de R$ 880,00 (salário mínimo) a R$ 1.542,24 (valor máximo) e ser atualizado no mês de janeiro conforme o reajuste do salário mínimo nacional.

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