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Ganho de capital no Imposto de Renda: em quais situações o contribuinte pode ficar isento?
O contador Pedro Baraldi, do Escritório Argus, explica as regras sobre ganho de capital e alerta para a importância do planejamento tributário.
Publicado em
18/06/2026 às 11:10
Atualizado em
No Papo de Especialista desta semana, o contador Pedro Baraldi, integrante da equipe do Escritório Argos de Contabilidade, fala sobre o ganho de capital no Imposto de Renda Pessoa Física e esclarece situações em que o contribuinte pode ter isenção no pagamento do imposto. Segundo o especialista, muitas pessoas realizam vendas de bens e imóveis sem conhecer as regras tributárias envolvidas, o que pode gerar pagamentos indevidos ou problemas com a Receita Federal.
Conheça o especialista:
Pedro Baraldi é contador formado em Ciências Contábeis pela Fafipa, com especialização em Administração de Recursos Humanos e Qualidade Empresarial pelo INBRAPE e técnico em Contabilidade pelo Colégio Marins Alves de Camargo. Desde 1985, é sócio-proprietário do Escritório Argus de Contabilidade Ltda. No setor público, atuou como vereador, secretário municipal, chefe do Núcleo Regional de Educação e atualmente é vice-prefeito de Paranavaí (2021–2028). Também é professor universitário na Unespar/Fafipa desde 1995 e já lecionou no Colégio Fundação Bradesco e na Fatecie. Foi presidente do Sindicato dos Contabilistas e conselheiro e delegado regional do CRC-PR.
Acompanhe o especialista pelo Instagram.
SERVIÇO
O contador Pedro Baraldi atende no escritório Argus localizado na rua Pernambuco, 362, Centro, Paranavaí.
Contato: (44) 3421-2150
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|Conteúdo de responsabilidade do especialista|
Fonte: Pedro Baraldi - Contador
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