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Ficou desempregado? A pensão alimentícia não para automaticamente; entenda
O advogado Benjamim Marçal explica por que o desemprego não suspende automaticamente o pagamento da pensão alimentícia e quando pedir revisão judicial.
Publicado em
24/06/2026 às 16:03
Atualizado em
No Papo de Especialista desta semana, o advogado Benjamin Marçal, fala sobre uma dúvida comum entre muitas pessoas: o que acontece com a pensão alimentícia em caso de desemprego. Segundo o especialista, perder o emprego não significa que a obrigação de pagar a pensão deixa de existir automaticamente.
Conheça o especialista:
Benjamim Marçal Costa (OAB/PR 48.766) é membro da Franco Advocacia e atuou como Procurador Geral do Município entre 2017 e 2024. É bacharel em Direito pela Universidade Paranaense (Unipar) e tecnólogo em Gestão Pública pelo Instituto Tecnológico Federal do Paraná. Possui pós-graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade INESP, e em Direito Administrativo e Tributário pela Escola Paulista de Direito. Atualmente, é pós-graduando em Docência do Ensino Superior e Metodologias Ativas, além de Direito Constitucional. Também participou do Summer Program da University of Florida Levin College of Law, cujo tema foi Inteligência Artificial e Privacidade.
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SERVIÇO
O advogado Benjamim Marçal atende no escritório Franco Advocacia - Soluções Jurídicas, localizado na Rua Pernambuco, 487 - Centro, Paranavaí - PR
WhatsApp: (44) 99144-0732
Telefone: (44) 3423-5660
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Fonte: Benjamim Marçal - Advogado
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