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Neste domingo, 15 de novembro, é o dia de exercer a soberania popular por meio do voto. Ele é a chance de o cidadão escolher os melhores candidatos para uma cidade e dar o melhor rumo para os próximos quatro anos.
A Constituição Federal e o Código Eleitoral garantem o sigilo do voto, desvinculando o eleitor de possibilidades de reprimendas ou possíveis assédios de candidatos (as). Tais garantias foram conquistadas a duras penas e fazem com que o eleitor possa ter consciência e liberdade para escolher o (a) melhor candidato (a).
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Todos os votos têm o mesmo valor e são secretos. Portanto, é necessário levar a sério as eleições, não se deixando influenciar por trocas de favores, medo ou promessas financeiras em troca de voto, pois aquele favor momentâneo pode trazer péssimos rumos para a cidade. Candidatos que captam votos dessa maneira, certamente, não possui boas intenções.
(Foto: TSE)
O que pode ou não fazer no dia da eleição?
Para evitar problemas no dia das eleições, candidatos e eleitores devem se atendar ao que podem e não fazer, pois algumas condutas podem trazer sérios problemas.
O art. 39, §5º traz as condutas entendidas como crimes no dia das eleições, podendo ter penas de detenção que variam de 6 meses a 1 ano ou prestação de serviços comunitários no mesmo período e aplicação de multa que pode ultrapassar R$ 15 mil, algumas delas são:
- A utilização de alto-falantes e amplificadores de som;
- Realização de carreatas;
- Realização de comícios;
- Reuniões de eleitores;
- Propaganda de boca de urna;
- Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos e candidatos;
- Publicações de novos conteúdos e impulsionamento de propagandas na internet.
Além das condutas citadas, eleitores devem ficar atentos com a famosa compra de votos, que, além de punir os candidatos que tenham essa conduta, pode incorrer em crime eleitoral aquele que vende seu voto.
O Código Eleitoral mostra que a compra de votos é crime, tendo pena de reclusão de até 4 anos e multa as condutas de dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita. Sendo assim, o crime é de quem compra e quem vende o voto.
Candidatos que cometem tais atitudes ficam sujeito a cassação do registro de candidatura ou diploma e ainda incorrer na lei de inelegibilidade, podendo ficar até 8 anos sem poder disputar qualquer cargo eletivo.
Por fim, o fornecimento de transporte de maneira coletiva de eleitores também é considerado crime eleitoral se realizados com fim de interferência no pleito eleitoral, podendo ser punido o promovente com pena de reclusão de 4 a 6 anos e multa.
A simples manifestação, silenciosa, pacífica e individual é permitida no dia da eleição, podendo, inclusive, utilizar botons no momento da votação e levar a “colinha”. Devido a pandemia, algumas regras serão diferentes no momento de votação em 2020, é obrigatório o uso de máscaras e necessário que o eleitor leve sua própria caneta.
O horário de votação é das 7h às 17h, sendo que o horário das 7h às 10h da manhã são preferenciais para pessoas acima de 60 anos. O voto é obrigatório para brasileiros entre 18 e 70 anos e facultado para pessoas analfabetas, jovens entre 16 e 18 anos e maiores de 70.
Conheça o especialista
O advogado, Alexandre Costa Santos (OAB/PR 98378), é formado pela Universidade Paranaense de Paranavaí (Unipar) e pós-graduando em direito eleitoral e tributário.
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