Portal da Cidade Paranavaí

Flexibilização

Portaria municipal autoriza reabertura de academias em Paranavaí

Estabelecimentos devem seguir cartilha de procedimentos e passar por vistoria da vigilância em saúde antes da reabertura.

Publicado em 26/05/2020 às 04:27
Atualizado em

Academias devem se atentar às recomendações da Secretaria Municipal de Saúde, antes da reabertura. (Foto: Portal da Cidade Paranavaí)

O município de Paranavaí, através da Secretaria de Saúde, publicou a Portaria Municipal nº 419/2020 que regulamenta, com base no Decreto 21.279/2020, critérios e condições para a reabertura das academias e congêneres durante o período da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). Antes de abrir, os estabelecimentos precisam passar por uma fiscalização da Vigilância em Saúde.

A Secretaria de Saúde enfatiza que foi levada em consideração a ausência de crescimento da taxa de ocupação de leitos para Covid-19 na região e também houve uma deliberação no Comitê de Operação Emergencial (COE), onde a maioria votou pela autorização da reabertura gradual do comércio local. 

Os donos de academias e/ou professores responsáveis que estiverem interessados em reabrir suas academias precisam fazer as adequações conforme a cartilha o Procedimento Operacional Padrão (POP) disponível no site da Prefeitura. Depois de realizar todas as adequações, basta preencher o Formulário online disponível no link https://bit.ly/2ZuwMjk para solicitar a vistoria prévia da Vigilância em Saúde para que a reabertura seja autorizada. 

A Portaria Municipal e o POP montado pela Vigilância em Saúde trazem esclarecimentos gerais, orientações para funcionários, como manter o ambiente higienizado e recomendações para as academias. Abaixo, estão listados alguns dos cuidados gerais necessários para a reabertura das academias. 

Cuidados gerais: 

- Deverá estar afixado e especificado na entrada do estabelecimento a capacidade máxima de clientes devido a atual Pandemia COVID-19; 

- Limitar a quantidade de clientes que entram na academia. A capacidade máxima de ocupação dos estabelecimentos deverá se dar na proporção de um aluno para cada 20m² de área, devendo, durante todo o período, manter-se o distanciamento mínimo de 2 metros entre alunos e professores e entre os alunos; 

- Utilizar termômetros manuais (infravermelho) para aferir temperatura dos funcionários e clientes que ingressarem no estabelecimento. Quem estiver com temperatura acima de 37,2° e/ou mostrar sintomas de gripe/resfriado deve ser orientado a buscar ajuda médica imediata; 

- Disponibilizar álcool 70% na entrada e saída do estabelecimento para higienização correta e em locais de uso comum para ser utilizado por todos; 

- Disponibilizar na entrada do estabelecimento meio de limpeza adequado para a higienização calçados, com solução sanitizante (ex.: água sanitária, solução com amônia quaternária, etc) 

- O uso de máscaras é obrigatório para todos os colaboradores e frequentadores que adentrarem ao local, sendo obrigatório o uso de máscaras de uso individual por todos durante as atividades físicas (alunos e professores); 

- Realizar o controle de fluxo de entrada e saída dos frequentadores, e na hipótese de formação de filas, deverá haver demarcações para manter o distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas; 

- No caso do uso de leitor digital para entrada na academia, o mesmo não poderá ser utilizado, assim, o cliente terá a opção de acessar à academia comunicando à recepcionista seu número de matrícula ou seu CPF, para que não precise tocar no leitor digital; 

- A permanência dos alunos no estabelecimento não poderá ultrapassar o tempo máximo de 45 minutos, devendo ter intervalo de 15 minutos entre um grupo e outro para evitar aglomeração na troca de horários, devendo haver higienização do estabelecimento neste período; 

- Delimitar com fita adesiva o espaço em que cada cliente deve se exercitar nas áreas de peso livre e nas salas de atividades coletivas; 

- No caso do uso de equipamentos de exercícios aeróbicos, tais como, esteiras, bicicletas ergométricas, de spinning, simulador de escadas, entre outros, os equipamentos devem ter a distância mínima de 4 metros um do outro; 

- Os equipamentos em uso devem possuir um distanciamento mínimo de 2m (dois metros), podendo os equipamentos serem reorganizados da forma que o estabelecimento achar conveniente. Caso opte por intercalar equipamentos que poderão ser utilizados com equipamentos bloqueados, tal delimitação deverá ser feita por meio de fita adesiva que não deixe margem a interpretações); 

- É obrigatório que cada cliente traga sua própria toalha para higiene pessoal; 

- O professor deverá adequar às aulas para que os alunos façam a aula sem a necessidade de contato físico; 

- Nos intervalos de cada aula os ambientes, equipamentos, aparelhos e o mobiliário deverão ser higienizados com álcool 70%, água sanitária ou peroxido de hidrogênio (água oxigenada 10V). O piso passará por uma limpeza com pano umedecido com água sanitária; 

- Manter os ambientes ventilados com portas e janelas abertas para troca de circulação de ar, mesmo fazendo uso de ar condicionado ou climatizadores; 

- Fica vedado o uso de celulares/smartphones durante a prática da atividade física.

Fonte:

Deixe seu comentário