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Trânsito

Não reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclista agora é infração gravíssima

Saiba quais as penalidades para os motoristas que não respeitarem a nova lei de trânsito que já está em vigor desde o dia 12 de abril.

Publicado em 22/04/2021 às 03:46
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Motorista que não reduzir velocidade para ultrapassar o ciclista de maneira segura estará cometendo infração gravíssima, com penalidade de 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47. (Foto: GettyImages)

No último dia 12 de abril entrou em vigor as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A nova legislação, além mexer com a validade da CNH (Carteira Nacional de habilitação) e com a cobrança de algumas multas, também alterou regras que dizem respeito aos ciclistas.

Essas novas leis são voltadas para a conduta do motorista em relação à quem anda de bicicleta. Para Eduardo Cezaretto, advogado especialista em direito no trânsito, em entrevista ao site Auto Esporte, as mudanças que impactam os ciclistas são positivas, mas, precisam estar acompanhadas da promoção da educação no trânsito e de uma fiscalização eficiente para surtirem efeito.


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“Por exemplo, é difícil vermos a autuação de um motorista que ultrapassa um ciclista sem estabelecer a distância mínima obrigatória de 1,5 m (infração de natureza média). Esse tipo de fiscalização ainda é muito moderada”, afirma o advogado.

Veja o que muda:

  • Não reduzir a velocidade ao ultrapassar um ciclista se torna infração gravíssima

A partir das mudanças no CTB (art. 220), o motorista que não reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar um ciclista estará cometendo uma infração gravíssima, com penalidade de 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47 – anteriormente, a ocorrência era considerada grave.

  • Proibido parar o carro em ciclovia ou ciclofaixa

Se o motorista parar o carro, mesmo que seja para embarque ou desembarque, em uma ciclovia ou ciclofaixa, estará cometendo infração grave, com punição de 5 pontos na CNH e multas de R$ 195,23 — seguindo o art. 182 do CTB.

Anteriormente, apenas quem transitasse ou estacionasse em tais pistas era atuado por infração gravíssima. Essa penalidade ainda continua.

Vale lembrar que, segundo o artigo 105 do CTB, ciclistas ainda devem circular com equipamentos como: campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais e o espelho retrovisor do lado esquerdo.

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