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Covid-19: Clubes recreativos e arenas devem seguir regras de nova portaria

Nova portaria com regras para funcionamento desses estabelecimentos será publicada em breve. Confira algumas medidas que devem ser adotadas.

Publicado em 03/12/2020 às 23:53
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A prefeitura de Paranavaí vai publicar nos próximos dias a Portaria nº 1.253/2020 que regulamenta o Art. 3 do Decreto 21.384, estabelecendo critérios e condições de funcionamento de clubes recreativos, associações, arenas de futebol, quadras esportivas, empresas de exploração de espaços e congêneres. As medidas foram aprovadas pelo Comitê de Operação Emergencial (COE).

Cuidados como a utilização constante de máscara, manter as mãos higienizadas e distanciamento social seguem valendo. A nova Portaria será publicada na segunda-feira, dia 7. 

Confira algumas regras: 

- Realizar a aferição da temperatura dos atletas e colaboradores com a finalidade de verificar a existência de estado febril. Sendo proibida a entrada de pessoas com temperatura acima de 37,2º C e/ou com presença de qualquer outro sintoma de gripe ou resfriado, devendo ser orientado a procura de auxílio médico imediato; 

- Cabe ao estabelecimento controlar o fluxo de pessoas nos locais internos, como recepção, áreas administrativas e outros locais dentro de suas dependências, cabendo ao estabelecimento a responsabilidade de manter o distanciamento social mínimo a entre as pessoas de, no mínimo 2 metros. 

- O responsável pelo estabelecimento assinará o termo de responsabilidade sanitária em duas vias e protocolará na Diretoria de Vigilância em Saúde comprometendo-se a funcionar dentro dos parâmetros estabelecidos, ficando a reabertura condicionada a este protocolo. O não cumprimento resultará em sanções administrativas; 

- O estabelecimento deverá manter controle formal de fluxo de pessoas (lista de presença com, no mínimo, nome completo, telefone, horário de entrada e saída e temperatura corporal no momento da aferição), devendo constar em campo específico o nome do responsável que orientará a prática dos exercícios, devendo disponibilizá-lo a diretoria de Vigilância em Saúde imediatamente após requerido; 

- Deverá ser tomado medidas a fim de evitar qualquer tipo de aglomeração ao término das atividades; 

- É obrigatório a presença de profissional responsável, que além das obrigações usuais com a saúde dos atletas, deverá orientá-los e cobrá-los quanto a normas sanitárias, sendo vedada a prática de treinos e jogos sem a presença de responsável; 

- Fica temporariamente proibida a realização de partidas de jogos coletivos meramente recreativos, sem participação e orientação de profissionais que fiquem responsáveis por garantir a prática das atividades de modo a minimizar os riscos de contaminação; 

- Após cada jogo/treino deverá ser realizado a limpeza geral e desinfecção dos ambientes utilizados, notadamente dos banheiros e vestiários; 

- Entre os horários dos jogos e treinos deve haver no mínimo 30 minutos de intervalo para limpeza e desinfecção.

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