O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) da Universidade Estadual do Paraná (Unespar) aprovou a adesão ao Programa Programa Prova Paraná Mais, da Secretaria Estadual de Educação do Estado do Paraná (Seed). Com isso, 20% das vagas nos cursos de graduação seráão destinadas aos estudantes que cursarem o ensino médio integralmente na rede pública de ensino, utilizando também os resultados da Prova Paraná Mais como critério de seleção.
O quantitativo específico para as vagas de ingresso de cada curso de graduação da Unespar pelo Programa Prova Paraná Mais, bem como o das vagas de cada curso destinadas para ingresso pelo Processo Seletivo Próprio, serão divulgadas em edital próprio.
O peso de cada uma das provas do Programa Prova Paraná Mais para ingresso em cada curso da Unespar, será o mesmo definido para provas de mesma área nos processos seletivos próprios.
PROVA PARANÁ MAIS
Criada para avaliar o desempenho dos estudantes e a qualidade da educação pública do Estado, a Prova Paraná é aplicada anualmente pela Secretaria de Estado da Educação aos alunos do ensino fundamental e do ensino médio da rede estadual. Neste ano, cerca de 930 mil alunos fizeram a avaliação, sendo que 361 mil cursam atualmente o ensino médio.
Já a Prova Paraná Mais, instituída pelo decreto, vai ser uma extensão da atual avaliação, mas voltada aos alunos do 3º ano do ensino médio. A matriz de conteúdo será ampliada, além da inclusão da redação, que é critério obrigatório por lei para a seleção de acesso ao ensino superior. Cerca de 120 mil estudantes que estão cursando o 3º ano do ensino médio em 2024 estarão no páreo para concorrer às vagas nas universidades, com ingresso em 2025.
Segundo o decreto, as secretarias estaduais da Educação (Seed) e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti) vão elaborar um sistema automatizado que permita a publicação, o aproveitamento e a consulta pelos candidatos aos resultados da Prova Paraná. Porém, enquanto o sistema não estiver disponível, a Seed vai disponibilizar esses dados de forma segura às universidades. As instituições de ensino superior terão um prazo de 120 dias para regulamentar o processo de adesão à Prova Paraná Mais, a partir da publicação do decreto.