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Volta às aulas

PRF orienta prefeituras sobre fiscalização do transporte escolar

O objetivo é envolver os setores envolvidos com o tema para garantir melhores condições de segurança às crianças e adolescentes que usam vans.

Publicado em 30/01/2020 às 22:58

A fase educativa da Operação Volta às Aulas da PRF deve seguir até 14 de fevereiro. (Foto: Fernando Oliveira/Agência PRF)

Às vésperas do período de volta às aulas, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) está promovendo em todo o país uma série de encontros para apresentar as exigências legais que devem ser observadas pelos profissionais que atuam na área de transporte escolar.

O objetivo da iniciativa da PRF é envolver gestores municipais, entidades representativas de transportadores escolares e demais setores envolvidos com o tema para garantir melhores condições de segurança às crianças e adolescentes que usam vans, micro-ônibus e ônibus para chegar à escola.

O condutor de um veículo de transporte escolar deve ter ao menos 21 anos de idade, ser habilitado nas categorias D ou E e possuir curso específico para esse tipo de serviço, realizado por instituição credenciada pelo Detran. Outro requisito é não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, nos últimos 12 meses.

Além da documentação regular, o veículo deve ter, entre outros itens, autorização para o trânsito de transporte escolar afixada em local visível; faixa com a inscrição ‘escolar’ nas laterais e na traseira; registrador instantâneo de velocidade e tempo (tacógrafo); cinto de segurança em número igual à lotação do veículo e em perfeitas condições de uso; e pneus em bom estado de conservação.

A fase educativa da Operação Volta às Aulas da PRF deve seguir até 14 de fevereiro. Na sequência, as equipes da Polícia Rodoviária Federal devem executar uma série de ações específicas de fiscalização de veículos escolares.

Eventuais denúncias sobre veículos em situação clandestina que transitem em rodovias federais, ou que não cumpram todos os requisitos legais para executar o serviço, podem ser feitas pelo telefone de emergência da Polícia Rodoviária Federal, o 191, inclusive de forma anônima.

Conforme o artigo 230 do Código de Trânsito, em seu inciso XX, o motorista flagrado conduzindo veículos de transporte escolar sem autorização comete infração de natureza gravíssima. A multa custa R$ 1.467,35 e a medida administrativa correspondente é a remoção do veículo para o pátio da PRF.

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