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Prefeitura define data e protocolos para volta às aulas presenciais em Paranavaí

Protocolo foi elaborado pelo Comitê Municipal “Voltas às Aulas” e aprovado na última reunião do Comitê de Operação Emergencial (COE). Confira os detalhes

Publicado em 15/01/2021 às 03:36

O ensino híbrido será adotado e facultativo à adesão das famílias. (Foto: Prefeitura de Paranavaí)

A prefeitura de Paranavaí já tem um Protocolo para o Retorno Gradativo e Seguro das Aulas Presenciais. O documento foi elaborado pelo Comitê Municipal “Voltas às Aulas” e leva em consideração leis, decretos, resoluções, notas técnicas e cartilhas para garantir que o retorno seja feito com segurança. O protocolo foi aprovado na última reunião do Comitê de Operação Emergencial (COE).

As aulas nas instituições de ensino da rede pública e privada foram suspensas por tempo indeterminado no dia 20 de março de 2020 como forma de contenção a propagação do Covid-19. Desde a paralisação, profissionais da educação estudam a melhor maneira de retornar às aulas presenciais. Todas as instituições deverão seguir as recomendações mais recentes das secretarias de Estado da Saúde, da Educação e do Esporte. 

O dia 8 de fevereiro será o primeiro dia de aula, porém, não para todos. Neste dia, começarão as aulas para os alunos do 4º e 5º ano. O ensino híbrido será adotado e facultativo à adesão das famílias. Os pais ou responsáveis que decidirem pelo retorno presencial do estudante deverão apresentar o Termo de Ciência assinado. 

As aulas remotas ocorrerão diariamente, e as aulas presenciais ocorrerão de forma escalonada. Estudantes que acompanham as atividades não presenciais de forma satisfatória e que demonstrarem bom rendimento na avaliação diagnóstica, poderão continuar exclusivamente em atividades não presenciais, se os pais ou responsáveis assim concordarem.  

Os estudantes serão divididos em grupos, de acordo com a capacidade de alunos da turma, respeitando o distanciamento de 1,50m, e farão revezamento, permanecendo alguns dias em aulas presenciais alternado com aulas remotas. Por exemplo, um dia em aula presencial e um dia em aula remota. As escolas vão informar aos pais, através de uma lista prévia, em que grupo os filhos estarão inseridos e quais os dias de aula presencial para cada grupo. 

Se no município houver ascensão de casos de contaminação, o modelo de aulas 100% on-line poderá ser retomado. A Instituição de Ensino deverá informar casos de contágio à sua chefia imediata para que seja comunicada a Secretaria Municipal e Estadual de Saúde para monitoramento destas situações e acompanhamento. 

Caso ocorra contaminação de estudantes, professores ou funcionários, a Instituição deverá ser interditada por 10 dias, retornando para o modelo de aulas 100% on-line/não presencial durante este período. 

Eventos públicos – Em respeito às medidas de distanciamento físico e enquanto não forem liberados pelas autoridades de saúde, ficam cancelados os eventos com aglomeração de pessoas, ficam canceladas comemorações de qualquer natureza, apresentações artísticas, eventos esportivos com público, entre outros. 

Escalonamento de entrada e saída – Sugere-se que os horários de entrada e saída sejam escalonados de forma a evitar aglomerações. Após aferição de temperatura e higienização das mãos, os estudantes deverão ser encaminhados diretamente para sua sala de aula. 

Intervalo, recreio e merenda escolar – Os horários de recreio e parque devem ser organizados de forma escalonada, necessitando de limpeza a cada troca de turno e sempre que possível, após os intervalos. 

Também será necessário escalonar o horário de ida aos banheiros e reforçar as questões de higiene, como lavar bem as mãos, uso do álcool em gel e máscara, sobretudo nesses ambientes. 

Sugere-se que os estudantes tragam lanche de casa e comam em sua própria mesa. No caso de receberem a merenda da escola, a distribuição deverá ocorrer de forma escalonada, prevendo limpeza prévia do local e respeitando o distanciamento mínimo recomendado para que não haja aglomeração no ambiente. Caso a Instituição de Ensino possua refeitório ou pátio pequeno, o lanche deverá ocorrer dentro das salas de aula e o recreio deverá ser escalonado. 

Fica proibido o compartilhamento de lanche entre crianças. Recomenda-se que cada professor ou profissional da Instituição de Ensino traga o seu próprio lanche de casa. 

 Aulas especiais – Nas aulas de Educação Física, assim como nas demais práticas desportivas oferecidas pela Instituição de Ensino, fica proibido o contato físico entre os participantes, sendo recomendadas a adoção de prática remota, a substituição por aulas teóricas ou por atividades físicas que respeitem o distanciamento social e o não compartilhamento de materiais e objetos. 

Recomenda-se o fechamento da biblioteca, laboratórios de informática, laboratório de ciências, salas de projeções, brinquedoteca, piscinas e salas multiuso. 

Transporte escolar – Os veículos de transporte escolar deverão reforçar as medidas de higienização do interior dos automóveis e do sistema de ar condicionado, respeitando o limite de ocupação de 50% de sua capacidade, sendo obrigatório o uso de máscaras por todos os integrantes do veículo durante todo o trajeto. 

Os veículos devem manter janelas abertas, evitando-se o uso de ar condicionado e os bancos deverão ser marcados para não utilização a fim de manter o distanciamento.  

* Para os menores de 2 anos não há previsão de retorno, pois as leis não permitem uso de máscara para esta faixa etária.

 

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