Portal da Cidade Paranavaí

Educação

Crianças não podem entrar no 1º ano sem completar 6 anos

Decisão foi tomada nesta quarta-feira (1º) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento em conjunto de duas ações sobre o tema.

Publicado em 01/08/2018 às 01:39
Atualizado em

(Foto: enry Milleo/ Gazeta do Povo)

Crianças não podem mais entrar no primeiro ano do ensino fundamental sem terem completado 6 anos até o dia 31 de março. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (1º) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento em conjunto de duas ações sobre o tema.

Uma delas, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 292, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), questionava a constitucionalidade de duas normas do Conselho Nacional de Educação (CNE). O CNE havia determinado pela Resolução 6/2010 a idade mínima de quatro anos, completos até 31 de março, para o ingresso no primeiro ano da educação infantil e, pela Resolução 1/2010, a idade seis anos, completos até a mesma data, para ingresso no primeiro ano do ensino fundamental. 

A outra ação, Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 17, era um pedido de declaração de confirmação da legitimidade de artigos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação que determinavam a idade mínima de seis anos completos para a entrada no primeiro ano. 

No julgamento da primeira ação, a ADPF 292, a maioria dos ministros do plenário do STF julgou o questionamento da PGR improcedente. Para a ministra Cármen Lúcia, as resoluções do CNE que exigem idade mínima para o ingresso das crianças na educação infantil e fundamental não compromete os direitos fundamentais das crianças, “uma vez que está assegurado o direito à educação, porque as crianças podem ir à pré-escola”. Foram vencidos os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Dias Toffoli, que eram favoráveis à possibilidade da entrada de crianças de cinco anos no ensino fundamental. 

Já a ADC 17 foi considerada procedente, sendo vencidos os ministros que gostariam de retirar a expressão “completos até 31 de março”, permitindo o ingresso de crianças de cinco anos no primeiro ano do ensino fundamental. 

Um dos defensores da exigência dos seis anos, o ministro Luís Roberto Barroso, afirmou ser um erro os pais considerarem seu filhos como “prodígios extraordinários”, sem considerar a importância de respeitar as diferentes etapas do desenvolvimento infantil. 

Fonte:

Deixe seu comentário