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Procon orienta como proceder sobre o transporte escolar com aulas suspensas

O Portal da Cidade conversou com o coordenador do Procon de Paranavaí para entender os direitos dos contratantes e contratados durante a pandemia.

Publicado em 27/05/2020 às 02:59
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Aulas das redes estadual e municipal estão suspensas há mais de dois meses. (Foto: Agência Brasil)

Por conta da pandemia do novo coronavírus, as aulas presenciais da rede estadual de educação estão suspensas desde o dia 20 de março. Já as da rede municipal, desde o dia 23 do mesmo mês. Com isso, são mais de dois meses que diversos alunos não estão frequentando as escolas e deixaram de utilizar o transporte escolar neste período.

O Portal da Cidade (PC) conversou com o coordenador do Procon de Paranavaí, Carlos Eduardo Balliana, para entender como os pais ou responsáveis e os proprietários das empresas de transporte podem proceder com os contratos durante a pandemia.

PC – Como proceder com os contratos de transporte escolar durante a suspensão das aulas?

Procon – Recomendamos o diálogo e a busca de acordo entre as partes, para que evitem a rescisão contratual considerando que haverá retorno da prestação dos serviços.

PC – Quais são os direitos do contratante e contratado?

Procon – O consumidor pode optar por manter os pagamentos dos fornecedores, que também estão com dificuldades financeiras, a fim de manter a continuidade da atividade econômica, com a geração de crédito para utilização futura ou abatimento/compensação nas demais mensalidades quando houver o retorno da prestação do serviço.

Também pode requerer descontos proporcionais aos dias em que o serviço não foi efetivamente prestado, negociando-se sua devida compensação.

Por fim, a opção mais radical é a rescisão contratual sem qualquer ônus ao consumidor ou ao fornecedor, ainda que eventualmente conste em contrato, a parte optante não arcará com o pagamento de multas por rescisão.

PC – O consumidor pode suspender o contrato temporariamente?

Procon – O consumidor pode requerer a opção de suspensão temporária de pagamento, sem extinção do contrato, até que retornem as aulas e, consequentemente, o retorno dos serviços de transporte escolar.

Porém, uma reunião foi feita com mais ou menos 30 donos de vans, e eles falaram em propor descontos para os consumidores no patamar de 40%, para que não houvessem as rescisões até que os serviços se normalizem e voltem a serem prestados.

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