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Procon orienta sobre troca de produtos pós-Natal

Publicado em 27/12/2017 às 05:43

As últimas duas semanas foram de muita movimentação no comércio de Paranavaí de pessoas procurando presentes para o Natal. Depois da festa, com a família e amigos reunidos para aquele momento de dar e receber presentes, chegou a hora de trocar os itens que não serviram, que não agradaram ou que vieram com defeito. Para o período de troca de produtos pós-Natal, o Procon de Paranavaí orienta sobre até onde vai o direito do consumidor.

“Os estabelecimentos comerciais não são obrigados a trocar produtos, a não ser que haja defeitos no item. Se o produtor estiver com defeito, o consumidor precisa apresentar a Nota Fiscal que é o documento primordial para garantir o seu direito. Agora, se o produto não tiver defeito e a troca for solicitada porque a roupa ficou pequena, ou não é da cor desejada, ou não agradou a pessoa presenteada, fica a critério da loja fazer ou não a troca”, esclarece o coordenador do Procon, Carlos Eduardo Balliana.

Em Paranavaí não há registros de grandes problemas para fazer a troca de produtos depois do Natal, mesmo que não seja uma obrigação legal das lojas. “O que nós percebemos, é que a maioria dos estabelecimentos busca fazer as trocas para conquistar e fidelizar o cliente. É uma espécie de política de boa vizinhança. Mas, a partir do momento que a loja garanta a troca do produto, mesmo que seja um acordo verbal entre o vendedor e o cliente, isto se torna uma cláusula de compra e aí o consumidor tem o direito à troca”, frisa o coordenador do Procon.

Segundo Balliana, o prazo previsto em lei para troca de produtos em lojas físicas é de 30 dias para produtos não duráveis (que se esgotam no primeiro uso ou pouco tempo após a aquisição, como alimentos, bebidas, etc) e 90 dias para produtos duráveis (eletrodomésticos, roupas, calçados, etc).

No caso da internet, as regras são um pouco diferentes. “Além do direito à troca, em caso de receber o produto com defeito, o consumidor também tem o direito de arrependimento, que pode ser praticado até 7 dias contados a partir da assinatura do contrato (em caso de serviços) ou do recebimento do produto. O direito de arrependimento não depende de o produto ter vindo com defeito. O consumidor pode desistir da compra, desde que dentro do prazo de 7 dias. Neste caso ele devolve o produto e recebe seu dinheiro de volta”, enfatiza Balliana.

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