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Venda online

Divulgar preços somente "inbox" viola regras do Código de Defesa do Consumidor

Assim como as lojas físicas, lojas virtuais têm a obrigação de disponibilizar o valor dos produtos para o consumidor exercer a liberdade de escolha.

Publicado em 10/09/2021 às 10:36
Atualizado em

Empresas podem ser fiscalizadas pelo Procon, receber sanção administrativa e até multa. (Foto: Ilustrativa/iStock/Getty Images)

Atualmente as lojas virtuais estão ganhando cada vez mais espaço com o crescimento das redes sociais, principalmente o Instagram e o Facebook, que oferecem a opção de venda online. Com isso, empresários (as) expõem produtos diariamente na internet, porém, muitos não divulgam o preço e passam essa informação somente pelo conhecido "inbox", quando é necessário o (a) cliente mandar uma mensagem privada à empresa para obter o valor do produto.

O Portal da Cidade conversou com o coordenador do Procon de Paranavaí, Carlos Eduardo Balliana, que explica que esse tipo de prática viola as regras determinadas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). "O CDC é objetivo quanto à obrigatoriedade das informações referentes aos produtos e serviços serem claras, precisas e ostensivas. Quando se trata de comercialização nas redes sociais a obrigatoriedade é a mesma! A precificação de produtos e serviços é imprescindível para que o consumidor exerça sua liberdade de escolha", explica Balliana.

Ele ainda afirma que praticar esse tipo de ação, informando preços somente por mensagens privadas, seja inbox, direct ou WhatsApp, pode levar a empresa a sofrer penalidades determinadas no artigo 56 do CDC, podendo ser fiscalizada pelo Procon, receber uma sanção administrativa e até multa.


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Balliana ressalta que além do Código, a Lei 10.962/04 e o Decreto 5.903/06 determinam normas específicas de precificação, válidas para lojas físicas e virtuais, incluindo os e-commerce, redes sociais ou similares. Omitir o preço em publicações de vendas online é semelhante a não expor os preços em uma vitrine de loja física. Segundo a Lei, os valores devem ser divulgados junto à imagem do produto ou na descrição do serviço.

Carlos Eduardo Balliana, coordenador do Procon de Paranavaí

Atenção!

Se você comercializa produtos ou serviços, de forma física ou através de quaisquer plataformas virtuais, fique atento às regras de informar preços à vista, à prazo, quantidade de parcelas, valor de parcelas, juros e o valor total do parcelamento ou financiamento

Carlos Eduardo Balliana, coordenador do Procon de Paranavaí

Quem verificar desrespeito as regras determinadas no Código de Defesa do Consumidor, com relação à informação de preços de produtos pelas redes sociais, pode denunciar a empresa, física ou virtual, ao Procon pelo telefone (44) 3902-1055 ou e-mail s.procon@paranavai.pr.gov.br.

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