Atualmente as lojas virtuais estão ganhando cada vez mais espaço com o crescimento das redes sociais, principalmente o Instagram e o Facebook, que oferecem a opção de venda online. Com isso, empresários (as) expõem produtos diariamente na internet, porém, muitos não divulgam o preço e passam essa informação somente pelo conhecido "inbox", quando é necessário o (a) cliente mandar uma mensagem privada à empresa para obter o valor do produto.
O Portal da Cidade conversou com o coordenador do Procon de Paranavaí, Carlos Eduardo Balliana, que explica que esse tipo de prática viola as regras determinadas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). "O CDC é objetivo quanto à obrigatoriedade das informações referentes aos produtos e serviços serem claras, precisas e ostensivas. Quando se trata de comercialização nas redes sociais a obrigatoriedade é a mesma! A precificação de produtos e serviços é imprescindível para que o consumidor exerça sua liberdade de escolha", explica Balliana.
Ele ainda afirma que praticar esse tipo de ação, informando preços somente por mensagens privadas, seja inbox, direct ou WhatsApp, pode levar a empresa a sofrer penalidades determinadas no artigo 56 do CDC, podendo ser fiscalizada pelo Procon, receber uma sanção administrativa e até multa.
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Balliana ressalta que além do Código, a Lei 10.962/04 e o Decreto 5.903/06 determinam normas específicas de precificação, válidas para lojas físicas e virtuais, incluindo os e-commerce, redes sociais ou similares. Omitir o preço em publicações de vendas online é semelhante a não expor os preços em uma vitrine de loja física. Segundo a Lei, os valores devem ser divulgados junto à imagem do produto ou na descrição do serviço.
Quem verificar desrespeito as regras determinadas no Código de Defesa do Consumidor, com relação à informação de preços de produtos pelas redes sociais, pode denunciar a empresa, física ou virtual, ao Procon pelo telefone (44) 3902-1055 ou e-mail s.procon@paranavai.pr.gov.br.