Os empregadores de todo o país têm até a
próxima sexta-feira (5) para entregar à Secretaria de Trabalho do
Ministério da Economia a Relação Anual de Informações Sociais (Rais). O
documento reúne informações sobre patrões e trabalhadores e serve de base para
estatísticas sobre o mercado de trabalho e para a formulação de políticas
públicas, como o pagamento do abono salarial.
Quem atrasar o envio ou remeter informações erradas poderá
receber multa no valor de R$ 425,64 a R$ 42.641, conforme o tempo e o número de
funcionários registrados. A declaração é preenchida pela internet. A relação de
documentos necessários e o download do programa gerador da Rais estão
disponíveis no endereço www.rais.gov.br
Todos as empresas com o Cadastro Nacional Pessoa Jurídica
(CNPJ) ativo na Receita Federal entre 1° de janeiro e 31 de
dezembro de 2018 devem enviar a declaração.
Mesmo as empresas sem empregados ou com Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo por apenas um dia precisarão preencher a
declaração de Rais negativa (sem contratação de pessoal).
Apenas microempreendedores individuais (MEI) que não tenham
empregados estão isentos da declaração. Se o MEI, no entanto, contratou um
funcionário, também está obrigado a entregar a Rais.