Quem paga Imposto de Renda ainda pode decidir o destino de
parte do valor devido. Qualquer pessoa física que tenha imposto a pagar pode
indicar essa destinação no momento da declaração do IR, que precisa ser
entregue até o dia 30 de abril de 2019. Até 3% do imposto pode ser direcionado
a instituições escolhidas pelo contribuinte. A regra não vale para pessoas jurídicas.
A verba pode ser direcionada aos Conselhos (municipais,
estaduais ou nacional) dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Conselhos
do Idoso. Também estão entre os possíveis beneficiários projetos culturais (com
destinação ao Fundo Nacional de Cultura) e programas de incentivo à atividade
audiovisual e ao desporto (em projetos previamente aprovados pelo Ministério do
Esporte). Também podem receber o incentivo de até 1% do imposto devido o
Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência e o
Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica. As doações a esses dois
programas não entram na soma dos 3% dos outros casos, de modo que, no total, o
contribuinte pessoa física pode decidir o destino de até 5% do imposto devido
ao fazer sua declaração.
Criança e adolescente
Para os Conselhos de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente, a destinação de parte do IR pelos contribuintes representa uma
importante fonte de recursos para investimento em projetos e iniciativas
voltadas ao atendimento a esse público. A indicação da destinação pode ser
feita aos fundos sociais que mantêm os Conselhos, e a verba vai diretamente aos
fundos indicados.
Apoio à criança
Por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de
Justiça da Criança e do Adolescente e da Educação, o Ministério Público do
Paraná ressalta a necessidade de conscientização da sociedade para a
importância de destinar parte do imposto devido diretamente a projetos que
trabalhem as garantias de crianças e adolescentes. Esse é um modo pelo qual a
lei autoriza a permanência dos valores nas políticas públicas de proteção à
infância e permite que o contribuinte, sabendo a destinação de seu imposto
devido, fiscalize a correta aplicação dos recursos. Na página do Centro de Apoio, há uma série de materiais
disponíveis para quem deseja obter mais informações sobre como doar, para sanar
dúvidas e com perguntas frequentes.
Idosos
Também podem ser beneficiários das doações os Conselhos
(Nacional, Estadual ou Municipais) dos Direitos do Idoso. No caso do Conselho
Estadual (Cedi), as informações sobre como são aplicadas as doações, quem pode
doar e como doar ao Fundo Estadual dos Direitos do Idoso (Fipar) estão
disponíveis no site do Cedi. Em relação ao Município de Curitiba, a
doação pode ser feita ao Fundo
Municipal da Pessoa Idosa (FMPI). As informações sobre como fazer
doações em outros municípios podem ser verificadas junto aos respectivos
conselhos municipais.
Valores
Em 2018, a Receita Federal recebeu 637.954 declarações de
Imposto de Renda no Paraná. Do total declarado, as doações deduzidas somaram R$
8.533.489,50, o que representa apenas 4,92% do total que poderia ser doado caso
todos os contribuintes paranaenses tivessem destinado a projetos sociais a
porcentagem máxima do imposto devido permitida. Isso significa que mais de R$
172 milhões deixaram de ser destinados a projetos sociais pelos contribuintes
que poderiam escolher o destino de parte de seu Imposto de Renda devido. Essa
quantia poderia ser de grande utilidade, por exemplo, na promoção dos direitos
de crianças e adolescentes.