Até o dia 24 de maio (sexta-feira), a Prefeitura de
Paranavaí, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em
parceria com o Sebrae/PR, promoveu a Semana do Microempreendedor Individual
(MEI). Além de palestra, oficina e serviços gratuitos, os formalizados que não
fizeram a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) poderão contar com a
estrutura montada durante a Semana MEI para ficar em dia com as suas
obrigações.
“Os Microempreendedores Individuais precisam apresentar a
DASN, que é a Declaração Anual do Simples Nacional, ano base 2018, até o dia 31
de maio. O documento mantém o empreendedor em dia com as obrigações fiscais,
garante benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, licença
maternidade, entre outros.”, explica a agente de desenvolvimento da Sala do
Empreendedor, Andréa Alves Vieira.
Na Sala do Empreendedor, os microempresários podem receber
auxílio e orientações para o preenchimento correto dos relatórios mensais de
rendimentos exigidos para a DASN, evitando qualquer tipo de problema com a
Declaração. A entrega da DASN é obrigatória para todos os cadastrados no MEI e
a não entrega à Receita Federal gera multa, suspensão dos benefícios e até
exclusão do Simples Nacional. A multa é estipulada pelo Fisco, conforme cada
caso.
Para fazer a declaração, basta que o empresário preencha o
relatório mensal de receitas brutas (um para cada mês do ano). “O relatório
está disponível no site www.portaldoempreendedor.gov.br ou
na Sala do Empreendedor. Nós atendemos os Microempreendedores Individuais com
horário agendado, por isso é preciso que eles liguem no telefone 3423-4516 e
marquem dia e hora para receber a consultoria e consolidar a Declaração”, frisa
Andréa.
A Sala do Empreendedor fica na Rua Paraíba, nº 1710 -
Centro, ao lado da Prefeitura Municipal.
Multa
Quando o MEI entrega a Declaração em atraso, fica sujeito ao
pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), ou de 2%
(dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos
tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI, ainda que
integralmente pago, limitada a 20% (vinte por cento).
Após a entrega da DASN-SIMEI em atraso, a notificação do
lançamento, bem como os dados do DARF para pagamento da multa serão gerados
automaticamente, e constarão ao final do recibo de entrega. Caso o pagamento
seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.
Conforme previsto na Resolução CGSIM 36/2016, será cancelado
o registro do Microempreendedor Individual que esteja omisso na entrega da
declaração DASN-MEI nos dois últimos exercícios; e, inadimplente em todas as
contribuições mensais devidas desde o primeiro mês do período previsto nos dois
últimos exercícios até o mês do cancelamento.