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MEIs têm essa semana para fazer a Declaração Anual do Simples Nacional

Para fazer a declaração, basta que o empresário preencha o relatório mensal de receitas brutas no site portaldoempreendedor.gov.br.

Publicado em 26/05/2019 às 06:10

(Foto: Reprodução/Site)

Até o dia 24 de maio (sexta-feira), a Prefeitura de Paranavaí, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em parceria com o Sebrae/PR, promoveu a Semana do Microempreendedor Individual (MEI). Além de palestra, oficina e serviços gratuitos, os formalizados que não fizeram a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) poderão contar com a estrutura montada durante a Semana MEI para ficar em dia com as suas obrigações. 

“Os Microempreendedores Individuais precisam apresentar a DASN, que é a Declaração Anual do Simples Nacional, ano base 2018, até o dia 31 de maio. O documento mantém o empreendedor em dia com as obrigações fiscais, garante benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, licença maternidade, entre outros.”, explica a agente de desenvolvimento da Sala do Empreendedor, Andréa Alves Vieira.

Na Sala do Empreendedor, os microempresários podem receber auxílio e orientações para o preenchimento correto dos relatórios mensais de rendimentos exigidos para a DASN, evitando qualquer tipo de problema com a Declaração. A entrega da DASN é obrigatória para todos os cadastrados no MEI e a não entrega à Receita Federal gera multa, suspensão dos benefícios e até exclusão do Simples Nacional. A multa é estipulada pelo Fisco, conforme cada caso.

Para fazer a declaração, basta que o empresário preencha o relatório mensal de receitas brutas (um para cada mês do ano). “O relatório está disponível no site www.portaldoempreendedor.gov.br ou na Sala do Empreendedor. Nós atendemos os Microempreendedores Individuais com horário agendado, por isso é preciso que eles liguem no telefone 3423-4516 e marquem dia e hora para receber a consultoria e consolidar a Declaração”, frisa Andréa.

A Sala do Empreendedor fica na Rua Paraíba, nº 1710 - Centro, ao lado da Prefeitura Municipal.

Multa

Quando o MEI entrega a Declaração em atraso, fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI, ainda que integralmente pago, limitada a 20% (vinte por cento).

Após a entrega da DASN-SIMEI em atraso, a notificação do lançamento, bem como os dados do DARF para pagamento da multa serão gerados automaticamente, e constarão ao final do recibo de entrega. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.

Conforme previsto na Resolução CGSIM 36/2016, será cancelado o registro do Microempreendedor Individual que esteja omisso na entrega da declaração DASN-MEI nos dois últimos exercícios; e, inadimplente em todas as contribuições mensais devidas desde o primeiro mês do período previsto nos dois últimos exercícios até o mês do cancelamento.

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