proposta em análise
FGTS pode pagar lucro a trabalhadores de Paranavaí; veja quem recebe
Se a proposta for aprovada, aproximadamente 138 milhões de trabalhadores serão beneficiados com depósitos automáticos nas contas vinculadas ao FGTS.
Publicado em 27/07/2026 às 10:33
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) decide nesta terça-feira (28) a distribuição de cerca de R$ 13 bilhões em lucros do fundo. Se a proposta for aprovada, aproximadamente 138 milhões de trabalhadores serão beneficiados com depósitos automáticos nas contas vinculadas ao FGTS.
Os valores serão creditados pela Caixa Econômica Federal sem que o trabalhador precise fazer qualquer solicitação. A medida faz parte da distribuição anual dos resultados obtidos com os investimentos do fundo.
Quem tem direito?
Receberão o crédito os trabalhadores que possuíam saldo em contas ativas ou inativas do FGTS até 31 de dezembro de 2025. O valor varia conforme o saldo existente na conta nessa data, ou seja, não há um valor igual para todos.
Pela proposta apresentada ao Conselho Curador, o cálculo será feito multiplicando o saldo registrado no fim de 2025 pelo índice de 0,01868341.
Como consultar?
Após o depósito, os trabalhadores poderão verificar o valor recebido por meio do aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS, pelo Internet Banking Caixa (para correntistas) ou presencialmente em qualquer agência da Caixa.
O dinheiro pode ser sacado?
Os valores seguem as mesmas regras do FGTS. O saque só poderá ser feito nas situações previstas em lei, como:
Demissão sem justa causa;
Compra da casa própria;
Doenças graves;
Calamidade pública;
Outras hipóteses previstas na legislação.
O lucro distribuído também não entra no cálculo da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa.
O que é a distribuição de lucros?
Criada em 2016 e prevista pela Lei nº 13.446/2017, a distribuição dos resultados do FGTS aumenta a rentabilidade das contas dos trabalhadores, que já recebem correção pela Taxa Referencial (TR) mais juros de 3% ao ano.
Nos últimos anos, a prática tem sido mantida. Em 2025, foram distribuídos R$ 12,9 bilhões, enquanto em 2024 o valor chegou a R$ 15,2 bilhões.
E quem não teve depósitos feitos pelo empregador?
A distribuição considera apenas o saldo existente nas contas até 31 de dezembro de 2025. Assim, caso o empregador não tenha realizado os depósitos devidos até essa data, esses valores não entrarão no cálculo do lucro a ser recebido pelo trabalhador.
Fonte: Portal da Cidade Paranavaí
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