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Empresas devedoras devem quitar pendências para se manterem no Simples Nacional

Empresas com débitos foram excluídas do regime em 1º de janeiro de 2019, mas segundo a prefeitura ainda podem quitar as dívidas e solicitar a reintegração

Publicado em 28/01/2019 às 02:13

O município de Paranavaí excluiu 623 empresas devedoras do Simples Nacional, o regime simplificado de pagamento de tributos. Em novembro de 2018, foram notificadas 1.058 empresas optantes pelo Simples Nacional que possuíam débitos tributários e não tributários com a Secretaria de Fazenda. As empresas que não se regularizaram foram excluídas do regime em 1º de janeiro de 2019.

Porém, as empresas excluídas ainda podem solicitar a reintegração ao regime simplificado até o dia 31 de janeiro, desde que quitem as dívidas antes do fim do prazo e não tenham pendências cadastrais com a Fazenda Municipal. A empresa que não conseguir regularizar as pendências antes do prazo, só poderá voltar ao regime do Simples Nacional em 2020. A regularização pode ser efetuada com pagamento à vista ou por meio de parcelamento.

As empresas podem consultar sua situação no Simples Nacional no site da Receite Federal. Em seguida, basta clica na aba “Simples Nacional” e depois procurar a opção “Consulta Optante”.

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