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OBRIGATORIEDADE

Contribuintes com IPVA atrasado podem parcelar o imposto devido

Para quitar o imposto referente ao exercício de 2022, o paranaense tem a opção de parcelar em até 12 vezes pelo cartão de crédito.

Publicado em 21/06/2022 às 08:34

O pagamento do imposto é requisito obrigatório para emissão certificado de licenciamento de veículo pelo Detran/PR. (Foto: Arquivo/Portal da Cidade Paranavaí)

Os contribuintes que estão com Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022 ou de anos anteriores atrasados podem parcelar o imposto devido.

Para quitar o imposto referente ao exercício de 2022, o paranaense tem a opção de parcelar em até 12 vezes pelo cartão de crédito. Tal parcelamento é realizado por empresa terceirizada. Maiores informações podem ser obtidas neste endereço.


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Em relação aos exercícios anteriores, o Estado possibilita o parcelamento da dívida em até 10 vezes respeitado o limite mínimo de uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF por parcela que atualmente está em R$ 127,31. O parcelamento pode ser feito pelo portal do IPVA.

O pagamento do imposto é requisito obrigatório para emissão certificado de licenciamento de veículo pelo Detran/PR. O não pagamento do IPVA também impossibilita a transferência de propriedade do veículo, além de restringir a obtenção de Certidão Negativa de Tributos junto à Receita Estadual.


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O contribuinte que deixou de recolher o imposto está acumulando multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 30 dias, o percentual da multa é fixado em 10% do valor do imposto.

Permanecendo a inadimplência, o débito poderá ser inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, o que o impede de aproveitar eventual crédito no programa Nota Paraná e resulta em outros impedimentos, como o nome “negativado” junto aos órgãos de proteção ao crédito, dificuldade de acesso a empréstimos e outras modalidades de crédito, além do impedimento de assumir cargo público.

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