Por falta de pagamento de autos de infração emitidos pelo
Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR), 121 mil pessoas físicas
e jurídicas foram notificadas da inscrição em dívida ativa no Cadin (Cadastro
Informativo Estadual). O comunicado enviado pela Secretaria de Estado da
Fazenda no último dia 19 de novembro alerta para o risco de execução judicial
caso o débito não seja quitado no prazo de 45 dias.
Os inscritos no Cadin ficam com restrições no CPF ou CNPJ,
como celebração de convênios ou contratos com órgãos estaduais; repasse de
valores de convênios ou pagamentos referentes a contratos; concessão de
auxílios e subvenções; expedição de alvarás, licenças, permissões ou
autorizações; e liberação de créditos do Programa Nota Paraná.
Devido ao grande número de consultas recebidas nos últimos
dias, o DER-PR orienta a população em relação aos procedimentos para consulta e
regularização da situação perante o cadastro de inadimplentes do Estado.
NOTIFICAÇÃO - Na correspondência postal ou pelo endereço
eletrônico, constam: nome, número do CNPJ ou CPF do responsável, data de
expedição, natureza e quantidade de pendências por órgão estadual. Cada
notificado pode ter mais de um auto de infração. Na notificação, não consta o
valor da dívida, portanto, as informações sobre as pendências devem ser obtidas
através do site www.cnd.der.pr.gov.br
MULTAS DE TRÂNSITO – Dos 121 mil notificados por
débitos com o DER-PR, 99% devem multas de trânsito. Através do site do
Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) –www.detran.pr.gov.br - é
possível verificar se o auto está em dívida ativa. A partir do momento em que o
cidadão ou empresa é inscrito em dívida ativa, correm juros mensais do Sistema
Especial de Liquidação e Custódia (Selic).
RECURSO - Caso haja dúvidas, é possível entrar em
contato pelo 0800-41-0158. As pendências podem ser contestadas através de um
pedido com descrição detalhada sobre o fato, protocolado na Procuradoria
Jurídica do DER-PR, localizada na Avenida Iguaçu, 420, no bairro Rebouças, em
Curitiba. A solicitação também poderá ser feita nas superintendências ou
escritórios regionais do órgão.
REGULARIZAÇÃO - Para regularização, é necessário pagar
o valor devido no Banco do Brasil. Em 48 horas, ocorre automaticamente a
exclusão do cadastro na dívida ativa do CADIN. O boleto pode ser gerado através
do site www.cnd.der.pr.gov.br.
Não é possível parcelar a dívida.