A administração municipal publicou no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, o Decreto Municipal nº 20.768/2019 que aponta os feriados e estabelece os pontos facultativos no âmbito municipal para o ano de 2020.
Serão considerados pontos facultativos:
- 24 e 25 de fevereiro (Carnaval);
- 26 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas) até às 13h30 (o expediente será das 13h30 às 17h);
- 20 de abril (segunda-feira véspera do Dia de Tiradentes);
- 12 de junho (sexta-feira posterior ao feriado de Corpus Christi);
- 30 de outubro (em comemoração ao Dia do Servidor Público);
- 24 de dezembro (quinta-feira véspera de Natal);
- 31 de dezembro (quinta-feira véspera de Ano Novo).
Segundo o Decreto, também fica transferida a comemoração do aniversário de emancipação política do município (14 de dezembro) para o dia 4 de janeiro de 2021 (segunda-feira).
Caberá aos secretários municipais a responsabilidade de preservar o funcionamento dos serviços essenciais de caráter ininterrupto nos dias de ponto facultativo.
O Decreto na íntegra está disponível no Diário Oficial eletrônico.