Portal da Cidade Paranavaí

Desempregados

Trabalhadores devem dar entrada no Seguro-Desemprego 100% on-line

“Não temos previsão de quando serão retomados os atendimentos presenciais", explica a gerente da Agência do Trabalhador de Paranavaí, Elen Della Pria.

Publicado em 11/04/2020 às 22:34
Atualizado em

Para dar entrada no Seguro-Desemprego, o trabalhador precisa acessar o site do Ministério do Trabalho. (Foto: Ilustrativa/Portal da Cidade Paranavaí)

Por conta das medidas de prevenção e enfrentamento à Covid-19, adotadas pelo Decreto Municipal em Paranavaí, a Agência do Trabalhador não está realizando nenhum atendimento presencial por tempo indeterminado. Por isso, os trabalhadores que precisam dar entrada no Seguro-Desemprego, devem fazer todo o processo on-line.

“Não temos previsão de quando serão retomados os atendimentos presenciais, mas os funcionários da Agência do Trabalhador estão exercendo suas atividades home office para acompanhar os processos e dar todo respaldo aos trabalhadores”, explica a gerente da Agência do Trabalhador de Paranavaí, Elen Della Pria Kumatsu.

Para dar entrada no Seguro-Desemprego, o trabalhador precisa acessar o site do Ministério do Trabalho. A Agência do Trabalhador também disponibilizou um link de acesso à Jornada Digital do Seguro-Desemprego, um guia completo com o passo a passo para ajudar o trabalhador a preencher o pedido. Basta acessar o link aqui: https://bit.ly/2Jn7biJ.

Quem tiver dúvidas sobre a utilização do sistema, pode ligar gratuitamente para o número 158 para receber orientações. E para solicitar confirmação dos requerimentos no Posto de Atendimento e acertos de divergências de informações pós-entrada web, basta encaminhar um e-mail para agpvaicovid19@gmail.com.

“Os casos especiais, como os trabalhadores domésticos dispensados sem justa causa e os trabalhadores com sentença judicial, precisam enviar fotos de alguns documentos específicos pelo canal de comunicação oficial da Agência do Trabalhador (e-mail agpvaicovid19@gmail.com) para poder dar entrada no Seguro-Desemprego”, frisa Elen.

Confira os documentos necessários para os casos especiais:

TRABALHADORES DOMÉSTICOS DISPENSADOS SEM JUSTA CAUSATRABALHADORES COM SENTENÇA JUDICIAL
Rescisão de Contrato de TrabalhoAta Judicial e Sentença do juiz
Registro de Carteira de TrabalhoRegistro de Carteira de Trabalho
Comprovante de saque do FGTSComprovante de saque do FGTS
RG e CPFRG e CPF
Comprovante de ResidênciaComprovante de Residência

Fonte:

Deixe seu comentário