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Perigo

Trabalhador tem pescoço cortado por linha com cerol em Paranavaí

Marcos dos Santos, 37 anos, que trabalha como motorista de caminhão canavieiro, seguia para o trabalho na tarde deste domingo (19), quando foi ferido

Publicado em 20/06/2022 às 16:58
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Motociclista levou oito pontos no pescoço. (Foto: Arquivo pessoal)

Marcos dos Santos Romano, de 37 anos, não imaginava o perigo que corria ao sair para trabalhar na tarde deste domingo (19). O homem, que é motorista de caminhão canavieiro em uma usina em São Carlos do Ivaí, foi atingido por uma linha com cerol quando seguia de moto ao trabalho.

O acidente aconteceu por volta das 14h, na rodovia João Alexandre (PR-492), em Paranavaí, a poucos metros da casa de Marcos, que reside no Conjunto Luiz Lorenzetti. O trabalhador conta que passou por momentos de terror, teve um corte profundo no pescoço, que lhe renderam oito pontos e afastamento do trabalho por sete dias.

"Na hora me deu um apagão e senti o pescoço queimando. Aí parei a moto, vi a linha no pescoço e senti o sangue escorrendo. Ainda tentei virar a moto para para pedir socorro, mas quando vi a situação que estava meu pescoço, assustei e entrei em choque", explica o motorista.

Desesperado, Marcos pediu socorro para os veículos que passavam pela rodovia. Ele conta que alguns passaram por ele e não pararam, até que um carro com alguns colaboradores da mesma usina em que ele trabalha passou e o socorreu. 

"Eles me levaram até o hospital de Tamboara. Lá, o médico falou que nasci de novo, pois pelo ferimento que teve poderia ter atingido a minha artéria. A linha cortou até a gola da blusa", explica.

O responsável pela linha de cerol não foi localizado, no entanto, em situações como essa, quando identificado, pode ser multado, além de estar sujeito à legislação penal.

Proibição por lei

Desde 2020, o Paraná tem uma lei que proíbe a posse, uso, fabricação, comercialização e transporte da mistura de cola e vidro, popularmente conhecida como cerol ou linha chilena.

Conforme a lei, o descumprimento sujeita o infrator ao pagamento de multa nos seguintes valores, a partir de agosto: R$ 1.062,20 (dez vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná, de R$ 106,22), quando pessoa física; e R$ 2.124,40 (vinte vezes a UPF/PR), quando pessoa jurídica. Nesses últimos dias de julho as multas são de R$ 1.059,40 e R$ 2.118,80, respectivamente. 

As penalidades financeiras previstas na lei podem ser aplicadas em dobro no caso de reincidência. Nos casos em que o infrator for menor de idade, os responsáveis legais responderão pelo ato praticado. 

O pagamento das multas previstas pela nova legislação não isenta o infrator das sanções previstas na legislação penal, como expor a vida ou saúde de outra pessoa a perigo direto, e consumerista. 

Denúncias - As denúncias de infração à lei podem ser feitas por meio de canais já existentes no Estado, como o disque-denúncia 181. Também podem ser feitas pelo 190 da Polícia Militar.

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