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Segunda via do boleto do IPTU de Paranavaí pode ser retirada pela internet

Prazo para pagar IPTU 2022 com 10% de desconto vai até 11 de fevereiro; veja como emitir a segunda via sem sair de casa

Publicado em 25/01/2022 às 16:05

Contribuinte pode parcelar o imposto em até 10x sem desconto, sendo que o último vencimento não poderá ser superior a 31 de outubro de 2022. (Foto: Prefeitura de Paranavaí)

Você sabia que não é necessário ir até a Prefeitura para tirar a segunda via do boleto do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU)? O município disponibilizou o acesso à 2ª via do boleto do IPTU de maneira online, por meio do site da Prefeitura.

Por conta da pandemia de Covid-19, a recomendação do órgão público é que o contribuinte evite ir até o Paço Municipal e ficar na fila esperando. “Evitando filas e aglomerações conseguimos manter os servidores e a população em segurança. A opção online facilita e muito essa questão”, diz o secretário de Fazenda, Gilmar Pinheiro.

Os contribuintes que não receberem o boleto do IPTU 2022 em casa até o dia 5 de fevereiro podem retirar a 2ª via pela internet - clique aqui! Para retirar a 2ª via do IPtU pela internet, é necessário ter em mãos o número da Inscrição Imobiliária.

Confira as condições de pagamento, prazos e descontos do IPTU e taxa de coleta de lixo:

Em parcela única

- Até 11 de fevereiro de 2022 => 10% de desconto

- Até 11 de março de 2022 => 5% de desconto

Parcelamento

- Em 10 vezes sem desconto, sendo que o último vencimento não poderá ser superior a 31 de outubro de 2022

Coleta de Lixo

- Pagamento à vista com 3% de desconto, até o dia 11 de fevereiro de 2022

- Para pagamento sem desconto, a taxa de coleta de lixo será enviada automaticamente para a Sanepar e parcelada em até 8 vezes para pagamento junto com a fatura de água

Revisão

- Pedidos de revisão dos valores => até 8 de abril de 2022

Isenção

- Pedidos de isenção => até 30 de dezembro de 2022

Quem tem direito a pedir isenção?

Idosos com mais de 65 anos, viúvos, aposentados e pensionistas que tenham uma renda individual de até dois salários mínimos, sejam proprietários de um único imóvel e residam no local, podem pedir a isenção do pagamento da taxa de IPTU. O mesmo vale para deficientes físicos e portadores de doenças especiais (com renda individual de até três salários mínimos), imóveis com até 70 m² (que não seja apartamento e com renda familiar de até dois salários mínimos) e imóveis localizados em área de erosão num raio de 100 metros. 

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