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Lei trabalhista

Quarta-feira de Cinzas não é feriado nem pela manhã

Por não ser um feriado nacional, empregadores podem exigir que funcionários trabalhem normalmente, também na segunda e terça-feira de carnaval

Publicado em 09/02/2018 às 00:31
Atualizado em

(Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo)

Gazeta do Povo - Por força da tradição, o expediente na Quarta-feira de Cinzas só começa após o meio-dia. Mas os empregadores não são obrigados a liberar os funcionários no período da manhã. Isso porque, assim como o carnaval, a Quarta-Feira de Cinzas não é um feriado nacional e sim ponto facultativo.

A data marca o fim do carnaval, festa pagã, e o início da Quaresma – período em que os cristãos se preparam para a Páscoa e termina na Quinta-feira, na Missa da Santa Ceia, cerimônia que já não faz parte da Quaresma, mas sim do Tríduo Pascal. Durante a quarta, as igrejas católicas celebram a Missa de Cinzas em diversos horários, incluindo pela manhã.

O Dia das Cinzas é um convite à conversão e à mudança de vida, lembrando que a vida humana é frágil e passageira, sujeita à morte. “A única norma da Igreja para a Quarta-feira de Cinzas é que é um dia de jejum e abstinência. O jejum significa privar-se de alguma coisa e a abstinência significa não comer carne nesse dia”, explica o padre Anderson Pitz.

Segunda e terça-feira

Apesar de ser a festa brasileira mais tradicional, a segunda e a terça-feira de carnaval também não são dias de feriado nacional - com exceção de cidades como Salvador e Rio de Janeiro - e as empresas não têm obrigação de conceder folgas aos funcionários nesse período. Isso quer dizer que os empregadores não são obrigados a conceder folga.

Porém, ainda que não seja uma obrigação, as empresas geralmente concedem folga aos funcionários na segunda e na terça-feira de carnaval. Nesse caso, a empresa pode exigir que o trabalhador compense a folga em outro feriado ou trabalhando por mais horas durante um determinado período.

“Normalmente as empresas acabam se utilizando dos bancos de horas. Isso fica na liberalidade entre o empregado e o empregador”, explica o professor de direito trabalhista da UniBrasil Fabricio Vipperer.

O professor explica, porém, que pode haver exceções. “Tem algumas categorias profissionais que visualizam essa questão na própria convenção coletiva e acabam estipulando o carnaval como feriado”, diz Vipperer.

Caso não exista nenhuma determinação na convenção coletiva e o empregador exija a prestação de serviços no carnaval, o funcionário que faltar poderá ter o dia descontado.

Cuidado

Em caso de folga no carnaval por mais de um ano seguido, a Justiça do Trabalho pode entender que houve alteração tácita no contrato de trabalho por parte da empresa.

“Tem empresário que é bem maleável na jornada de trabalho e acaba liberando a terça-feira de carnaval e não vai exigir compensação”, explica Vipperer. Nesse caso, os empresários precisam ficar atentos com a Justiça do Trabalho, pois se pode entender que houve alteração tácita do contrato de trabalho por vontade da empresa e que o direito de folgar na segunda e na terça não poderia mais ser restringido aos empregados.

O professor da Unibrasil explica a situação usando outro exemplo. “Você eventualmente paga de forma habitual as horas extraordinárias para o trabalhador, como o adicional noturno. Se você paga durante dez anos e quer trocar o empregado de turno, você não pode tirar a adicional noturno”, diz Vipperer.

“Se a empresa habitualmente cedia o carnaval, pode ser entendido que é uma mudança tácita do contrato de trabalho”, explica o professor.

Na prática

Em Paranavaí, por exemplo, o comércio da cidade vai trabalhar normalmente na quarta-feira de cinzas, das 8h às 18h. Os únicos dias em que foi declarado oficialmente feriado para os trabalhadores das lojas do centro e dos bairros foram a segunda e a terça-feira. 

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