Gazeta do Povo - Por força da tradição, o expediente na
Quarta-feira de Cinzas só começa após o meio-dia. Mas os empregadores não são
obrigados a liberar os funcionários no período da manhã. Isso porque, assim
como o carnaval, a Quarta-Feira de Cinzas não é um feriado nacional e sim ponto
facultativo.
A data marca o fim do carnaval, festa pagã, e o início da
Quaresma – período em que os cristãos se preparam para a Páscoa e termina na
Quinta-feira, na Missa da Santa Ceia, cerimônia que já não faz parte da
Quaresma, mas sim do Tríduo Pascal. Durante a quarta, as igrejas católicas
celebram a Missa de Cinzas em diversos horários, incluindo pela manhã.
O Dia das Cinzas é um convite à conversão e à mudança de
vida, lembrando que a vida humana é frágil e passageira, sujeita à morte. “A
única norma da Igreja para a Quarta-feira de Cinzas é que é um dia de jejum e
abstinência. O jejum significa privar-se de alguma coisa e a abstinência
significa não comer carne nesse dia”, explica o padre Anderson Pitz.
Segunda e terça-feira
Apesar de ser a festa brasileira mais tradicional, a segunda
e a terça-feira de carnaval também não são dias de feriado nacional - com
exceção de cidades como Salvador e Rio de Janeiro - e as empresas não têm
obrigação de conceder folgas aos funcionários nesse período. Isso quer dizer
que os empregadores não são obrigados a conceder folga.
Porém, ainda que não seja uma obrigação, as empresas
geralmente concedem folga aos funcionários na segunda e na terça-feira de
carnaval. Nesse caso, a empresa pode exigir que o trabalhador compense a folga
em outro feriado ou trabalhando por mais horas durante um determinado período.
“Normalmente as empresas acabam se utilizando dos bancos de
horas. Isso fica na liberalidade entre o empregado e o empregador”, explica o
professor de direito trabalhista da UniBrasil Fabricio Vipperer.
O professor explica, porém, que pode haver exceções. “Tem
algumas categorias profissionais que visualizam essa questão na própria
convenção coletiva e acabam estipulando o carnaval como feriado”, diz Vipperer.
Caso não exista nenhuma determinação na convenção coletiva e
o empregador exija a prestação de serviços no carnaval, o funcionário que
faltar poderá ter o dia descontado.
Cuidado
Em caso de folga no carnaval por mais de um ano seguido, a
Justiça do Trabalho pode entender que houve alteração tácita no contrato de
trabalho por parte da empresa.
“Tem empresário que é bem maleável na jornada de trabalho e
acaba liberando a terça-feira de carnaval e não vai exigir compensação”,
explica Vipperer. Nesse caso, os empresários precisam ficar atentos com a
Justiça do Trabalho, pois se pode entender que houve alteração tácita do
contrato de trabalho por vontade da empresa e que o direito de folgar na
segunda e na terça não poderia mais ser restringido aos empregados.
O professor da Unibrasil explica a situação usando outro
exemplo. “Você eventualmente paga de forma habitual as horas extraordinárias
para o trabalhador, como o adicional noturno. Se você paga durante dez anos e
quer trocar o empregado de turno, você não pode tirar a adicional noturno”, diz
Vipperer.
“Se a empresa habitualmente cedia o carnaval, pode ser entendido que é uma mudança tácita do contrato de trabalho”, explica o professor.
Na prática
Em Paranavaí, por exemplo, o comércio da cidade vai trabalhar normalmente na quarta-feira de cinzas, das 8h às 18h. Os únicos dias em que foi declarado oficialmente feriado para os trabalhadores das lojas do centro e dos bairros foram a segunda e a terça-feira.