Portal da Cidade Paranavaí

Covid-19

Prefeitura publica portaria que regulamenta funcionamento de buffet em Paranavaí

Donos de restaurantes que tiverem interesse na liberação do autosserviço precisam preencher formulário e seguir série de recomendações. Saiba mais.

Publicado em 10/08/2020 às 04:31

Estabelecimentos devem passar por vistoria da vigilância em saúde antes de iniciar atendimento com autosserviço em buffet. (Foto: Pixabay)

Foi publicada nesta segunda-feira (10) a Portaria nº 702/2020 que regulamenta o Art. 3° do Decreto Municipal 21.384, estabelecendo critérios e condições de funcionamento para o setor alimentício em geral durante o período de pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).

Os responsáveis pelos restaurantes que tiverem interesse na liberação do autosserviço em seus buffets, precisam preencher um formulário (disponível no link: https://bit.ly/3eRjAJ5 )para solicitar a fiscalização da Vigilância em Saúde. A Portaria completa também pode ser acessada pelo link: https://bit.ly/33HJfCl 

Confira os principais pontos da Portaria publicada pela Secretaria de Saúde: 

- No buffet, um funcionário utilizando luvas e máscara e servirá cada cliente, que indicará os alimentos para a montagem do respectivo prato; e/ou entregar luvas descartáveis, após garantir a higienização das mãos do cliente, para realização do auto serviço, com entrega de pratos e talheres pela empresa, garantindo a maior frequência de troca de pegadores e qualquer outro tipo de talher compartilhado no buffet; manter e garantir a área de circulação do buffet e do estabelecimento conforme orientações sanitárias; não permitir o reuso de pratos; manter e garantir que o realizador do auto serviço não passe suas vestes e/ou braços sobre os alimentos; expressamente proibido servir sem o uso de máscaras. O buffet deverá estar de acordo com a Lei Estadual nº 17.350 de 09/11/2012; 

- A empresa se responsabilizará por organizar a fila do buffet, mantendo uma distância mínima de 2 metros entre cada cliente; 

- Todas as mesas deverão ter um frasco de álcool 70% a disposição dos clientes;  

- A capacidade do local deverá estar afixada e especificada na entrada do estabelecimento;  

- Quando o cliente finalizar sua refeição, objetos de uso comum, como mesas, cadeiras, cardápios, deverão ser higienizados com álcool 70% em pano seco e limpo, e fricção por 20 segundos. 

 

Fonte:

Deixe seu comentário