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Prefeitura de Paranavaí publica novo decreto com flexibilizações de restrições

Documento foi publicado nesta quarta-feira (6). Veja quais são as mudanças.

Publicado em 06/10/2021 às 17:30

A utilização de máscaras permanece obrigatória em todo território do município. (Foto: Portal da Cidade Paranavaí)

A prefeitura de Paranavaí publicou nesta quarta-feira (6) o Decreto Municipal 22.911/2021 que traz algumas mudanças nas medidas de restrição e regulação no combate a pandemia de Covid-19. Após o posicionamento do Governo do Estado com um novo decreto, o município também trouxe novidades.

A utilização de máscaras permanece obrigatória em todo território do município. O funcionamento de casas noturnas e atividades correlatas segue suspenso.

Reuniões com aglomeração de pessoas estão permitidas no limite de 500 pessoas em eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados, e ainda a audiências públicas para aprovação de legislações.

“O último Decreto Estadual permite que as reuniões tenham até 5.000 pessoas, porém, o município agirá com mais cautela, liberando apenas 10% deste número. Portanto, as reuniões, comemorações e demais eventos poderão ter no máximo 500 pessoas presentes”, explica o procurador geral do município, Benjamin Marçal Costa.

Para os estabelecimentos como supermercados, mercearias, minimercados, conveniências e similares, fica autorizado o funcionamento em horário livre, observado a necessidade do fluxo de entrada de pessoas previsto na legislação municipal.

Panificadoras e conveniências com serviços de panificação, fica autorizado o funcionamento em horário livre, com limitação da capacidade em 50%.

Fica permitida a realização de atividades esportivas, incluindo entidades conveniadas, desde que acompanhadas por profissional da área, devendo haver obrigatoriamente cadastro prévio junto à Secretaria Municipal de Esportes, com cronograma das atividades, controle de frequência, horário e local, sem prejuízo das demais normas sanitárias dispostas na Portaria Municipal nº 924/2020, sendo o estabelecimento responsável por evitar aglomerações e encontro de turmas.

Todos os templos religiosos devem por meios próprios tomar medidas de prevenção, monitoramento e controle da Covid-19 nos termos do regramento vigente da Secretaria Estadual de Saúde e regulamentos municipais.

As agências bancárias, cooperativas de crédito, postos de arrecadação, deverão manter colaborador para organizar/auxiliar os usuários/clientes nos caixas eletrônicos, no horário comercial, evitando que esses usuários/clientes tenham que fazer o uso do serviço no interior dos estabelecimentos.

Os seguintes serviços e atividades poderão funcionar com as seguintes condicionantes:

- Atividades comerciais de rua não essenciais (salvo as constantes nos demais itens), galerias e centros comerciais e de prestação de serviços não essenciais, considerando “atividades não essenciais”, aquelas não declaradas essenciais no Decreto Estadual 6.983/2021 e alterações, poderão funcionar em horário livre, de segunda a domingo, com limitação de 50% de ocupação;

- Academias de ginástica para práticas esportivas em horário livre de segunda a domingo, com limitação de 50% de ocupação;

- Shopping centers de segunda a domingo, com limitação de 50% da ocupação, podendo funcionar de acordo com as regras das convenções coletivas e acordos coletivos das categorias;

- Restaurantes e lanchonetes em horário livre, com limitação da capacidade em 50%, não podendo exceder o número máximo de 130 pessoas;

- Nos passeios públicos e espaços utilizados pelos estabelecimentos comerciais, ainda que em local descontínuo, poderão haver no máximo 6 mesas com, no máximo, 6 cadeiras cada. Dentro dos estabelecimentos, obedecidos os demais protocolos de segurança, é permitida mesas com mais de 6 cadeiras, até o limite de 10. As mesas devem ser dispostas de maneira a manter à distância de 2 metros entre os clientes de outras mesas, orientando a sentar apenas pessoas de convívio próximo.

- Eventos sociais e atividades correlatas poderão ocorrer, desde que sejam observadas as regras previstas no regramento estadual, devendo realizar cadastro prévio de 48 horas no site da Prefeitura ou pelo link: https://bit.ly/2ZKAepf para o responsável pelo evento, e se houver contratantes (tomadores de serviços) para o mesmo deverá ser informado prévio cadastro pelo link: https://bit.ly/3koOsnC, observando ainda as regras previstas na legislação municipal, em horário livre.

- Os eventos de leilão possuem permissão para sua realização, aplicando-se no que couber, aos regulamentos previstos no regramento estadual quanto a realização de eventos, notadamente quando aos limites de pessoas, respeitando ainda a portaria municipal vigente e a obrigatoriedade de comunicação prévia (48h) a autoridade sanitária municipal.

- Cinemas poderão funcionar com 50% da capacidade, com pedilúvio e álcool à 70% na entrada das portarias.

- Parques infantis poderão funcionar com até 50% da capacidade do equipamento e álcool na entrada.

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