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Paranavaí estabelece regras para corte e poda de árvores; replantio é obrigatório
Solicitação de corte deve ser feita pelo proprietário do imóvel, e retirada depende de avaliação técnica da Secretaria de Meio Ambiente.
Publicado em 23/10/2026 às 14:23
Moradores de Paranavaí que precisam solicitar o corte ou a poda de árvores devem seguir os procedimentos estabelecidos pela legislação municipal. As regras definem os critérios para autorização dos serviços, os responsáveis pelas solicitações e as obrigações após a retirada de uma árvore.
Para solicitar o corte, o pedido deve ser feito pelo proprietário do imóvel, com apresentação de comprovante de residência em seu nome. Após o registro da solicitação, o biólogo responsável tem prazo de até 30 dias para realizar a vistoria e avaliar se a retirada será autorizada.
A análise considera as condições fitossanitárias da árvore, ou seja, seu estado de saúde, além da existência de danos que possam justificar o corte. A autorização depende da avaliação técnica, e a aprovação não significa que o serviço será executado imediatamente. O solicitante precisa aguardar a realização do procedimento.
Replantio é obrigatório
Após o corte, o replantio de uma árvore é obrigatório. As mudas utilizadas devem ser de espécies indicadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme os critérios estabelecidos pelo município.
O descumprimento dessa exigência pode resultar na emissão de auto de infração, conforme as regras municipais.
Pedidos de poda seguem critérios específicos
As solicitações de poda têm um procedimento diferente e não exigem vistoria prévia. No entanto, o serviço é restrito à parte inferior da copa, incluindo a retirada de galhos secos ou doentes e o chamado levante de copa, que consiste na remoção dos galhos mais baixos para liberar espaço sob a árvore.
As regras buscam orientar os moradores sobre os procedimentos adequados para intervenções na arborização urbana, contribuindo para a preservação das árvores e a segurança nos espaços públicos e privados.
Antes de solicitar o corte ou a poda, os moradores devem observar os requisitos previstos na legislação municipal e respeitar os critérios técnicos definidos pela Secretaria de Meio Ambiente.
Fonte: Portal da Cidade Paranavaí
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