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Saúde

Pais vão precisar apresentar Declaração de Vacinação para matricular crianças

Declaração precisa ser emitida e assinada por um profissional da Saúde, atestando que a criança está em dia com o esquema vacinal.

Publicado em 18/10/2018 às 08:43

A regra é válida para todos os estudantes menores de 18 anos, das rede pública e privada, para matrículas na Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio. (Foto: Reprodução)

A Secretaria Municipal de Educação deve divulgar até o fim do mês o calendário de matrículas e rematrículas nas escolas e CMEIs (Centros Municipais de Educação Infantil) de Paranavaí. Mas para este ano há uma novidade: os pais ou responsáveis terão que apresentar a Declaração de Vacinação, atestando que o aluno está em dia com todas as vacinas consideradas obrigatórias pelo Programa Nacional de Imunização (PNI).

A obrigatoriedade da apresentação da Declaração de Vacinação no ato da matrícula ou rematrícula consta na Instrução Normativa Conjunta nº 01/2018, divulgada pelas secretarias de Estado da Educação e da Saúde. A Instrução visa cumprir a Lei Estadual nº 19.534/2018, de autoria do deputado estadual Tião Medeiros.

“Como ainda faltam alguns dias para divulgarmos o calendário de matrículas e rematrículas, estamos orientando aos pais ou responsáveis pelos alunos, que já comecem a providenciar a Declaração de Vacinação para apresentar no dia matrícula. A Declaração precisa ser emitida e assinada por um profissional da Saúde, atestando que a criança está em dia com o esquema vacinal. Por isso, a orientação é que o pai ou responsável vá até o posto de saúde de referência do seu bairro com a Carteira de Vacinação para conferir se não está faltando nenhuma dose e, se for necessário, atualizem. Se estiver tudo certo, os profissionais da UBS já emitem a Declaração de Vacinação para os pais apresentarem no dia da matrícula”, explica a secretária de Educação, Adélia Paixão.

A regra é válida para todos os estudantes menores de 18 anos, das rede pública e privada, para matrículas na Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio. Segundo a Instrução Normativa, os únicos alunos que são dispensados de apresentar a Declaração de Vacinação são aqueles que apresentarem atestado médico de contraindicação da aplicação da vacina.

“É preciso deixar claro que não deixaremos de fazer a matrícula ou rematrícula de nenhum aluno por falta da Declaração de Vacinação. Mas, pela Lei, os pais ou responsáveis legais têm um prazo de 30 dias para regularizar a situação. Se não houver esta regularização dentro do prazo, o Conselho Tutelar deverá ser acionado para tomar as providências necessárias. Mas é importante que os pais tenham em mente a importância da vacinação para o combate a doenças severas como a poliomielite, o sarampo, o tétano. Temos notícias do retorno de epidemias de várias doenças pelo país, e vacinar as crianças é a melhor maneira de protegê-las”, frisa Adélia.

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