A Secretaria Municipal de Educação deve divulgar até o fim
do mês o calendário de matrículas e rematrículas nas escolas e CMEIs (Centros
Municipais de Educação Infantil) de Paranavaí. Mas para este ano há uma
novidade: os pais ou responsáveis terão que apresentar a Declaração de
Vacinação, atestando que o aluno está em dia com todas as vacinas consideradas
obrigatórias pelo Programa Nacional de Imunização (PNI).
A obrigatoriedade da apresentação da Declaração de Vacinação
no ato da matrícula ou rematrícula consta na Instrução Normativa Conjunta nº
01/2018, divulgada pelas secretarias de Estado da Educação e da Saúde. A
Instrução visa cumprir a Lei Estadual nº 19.534/2018, de autoria do deputado
estadual Tião Medeiros.
“Como ainda faltam alguns dias para divulgarmos o calendário
de matrículas e rematrículas, estamos orientando aos pais ou responsáveis pelos
alunos, que já comecem a providenciar a Declaração de Vacinação para apresentar
no dia matrícula. A Declaração precisa ser emitida e assinada por um
profissional da Saúde, atestando que a criança está em dia com o esquema
vacinal. Por isso, a orientação é que o pai ou responsável vá até o posto de
saúde de referência do seu bairro com a Carteira de Vacinação para conferir se
não está faltando nenhuma dose e, se for necessário, atualizem. Se estiver tudo
certo, os profissionais da UBS já emitem a Declaração de Vacinação para os pais
apresentarem no dia da matrícula”, explica a secretária de Educação, Adélia
Paixão.
A regra é válida para todos os estudantes menores de 18
anos, das rede pública e privada, para matrículas na Educação Infantil, Ensino
Fundamental e Médio. Segundo a Instrução Normativa, os únicos alunos que são
dispensados de apresentar a Declaração de Vacinação são aqueles que
apresentarem atestado médico de contraindicação da aplicação da vacina.
“É preciso deixar claro que não deixaremos de fazer a
matrícula ou rematrícula de nenhum aluno por falta da Declaração de Vacinação.
Mas, pela Lei, os pais ou responsáveis legais têm um prazo de 30 dias para
regularizar a situação. Se não houver esta regularização dentro do prazo, o
Conselho Tutelar deverá ser acionado para tomar as providências necessárias.
Mas é importante que os pais tenham em mente a importância da vacinação para o
combate a doenças severas como a poliomielite, o sarampo, o tétano. Temos
notícias do retorno de epidemias de várias doenças pelo país, e vacinar as
crianças é a melhor maneira de protegê-las”, frisa Adélia.