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Decreto

Município determina fechamento total do comércio em Paranavaí

Decreto começa a valer a partir da próxima sexta-feira (20). Diferentemente do que havia sido cogitado anteriormente, comitê optou por fechamento total

Publicado em 18/03/2020 às 05:55
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O descumprimento das determinações constantes no Decreto poderá ser interpretado como crime de desobediência ou ainda crime contra a saúde pública. (Foto: Portal da Cidade Paranavaí)

A Prefeitura de Paranavaí publicou nesta quarta-feira (18) o Decreto Municipal 21.071/2020 que traz decisões e recomendações no combate ao novo coronavírus (Covid-19). A 1ª reunião do Comitê de Operação de Emergência (COE), na última terça-feira (dia 17), definiu as medidas que serão tomadas como forma de prevenção a transmissão do vírus.

O Decreto estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio e enfrentamento da emergência em Saúde Pública de importância internacional, decorrente do novo Coronavírus (SARS-Cov-2), causador da COVID-19, bem como criar o Gabinete de Crise Municipal (GCM), decorrente da situação de emergência no âmbito do Município de Paranavaí.

O Gabinete de Crise Municipal será composto por entidades da sociedade civil organizada, representantes dos Poderes e do Ministério Público, que se reunirá a cada 48 horas, a fim de deliberar sobre a situação de pandemia. 

O descumprimento das determinações constantes no Decreto poderá ser interpretado como crime de desobediência (Art. 330, Código Penal) ou ainda crime contra a saúde pública (Art. 268, Código Penal), cabendo multas e demais sanções administrativas cabíveis. O documento vale pelos próximos 15 dias, podendo ser prorrogado.

Fechamento de estabelecimentos – Todos os estabelecimentos comerciais, empresariais e escritórios de profissionais liberais deverão suspender integralmente suas atividades a partir do dia 20 de março de 2020, e não mais ficar abertos até às 17h30, como chegou a ser cogitado anteriormente. Estão fora desta regra hospitais, farmácias, dentistas, veterinários e suas respectivas clínicas (unicamente em situação de urgência clínica), serviços de distribuição de água envazada e gás de cozinha (GLP), supermercados, minimercados, açougues, mercearias, postos de combustível (venda exclusiva de combustível), e o serviço de entrega domiciliar dos segmentos permitidos conforme acima. 

Fica permitido em caráter excepcional, a venda de alimentos por restaurantes, lanchonetes, padarias, panificadoras e ambulantes com retirada no local ou entrega (delivery), desde que o produto não seja consumido e/ou servido no estabelecimento. 

Fica permitido ainda, a venda de produtos agrícolas e de alimentação animal (rações, suplementos alimentares, defensivos, adubos, para lavoura) por meio telemático/remoto com retirada no local, desde que o estabelecimento permaneça fechado para o acesso ao público, podendo haver entrega em domicílio (delivery). 

Devem ser fechadas totalmente: academias e centros esportivos, shopping center, salões de beleza e clínicas de fisioterapia e qualquer tipo de reabilitação. 

Escolas e creches municipais – Ficam suspensas as aulas e demais atividades escolares em todas as instituições de ensino municipais a partir de 20 de março de 2020 (sexta-feira), por tempo indeterminado. No dia 19 de março de 2020 (quinta-feira), as escolas, os CMEIs e CEIs permanecerão abertos, porém, os pais que puderem deixar os filhos em casa assim devem proceder sem qualquer prejuízo acadêmico, pois as faltas serão justificadas.  

Eventos – Em decorrência da situação enfrentada, ficam proibidos eventos, reuniões e concentração de pessoas de qualquer caráter ou gênero dentro do território do Município de Paranavaí. Fica cancelada também a agenda do Centro de Eventos. 

Empresas – O município recomenda que empresas e indústrias estabeleçam férias coletivas aos seus funcionários a fim de estancar momentaneamente a alta circulação de pessoas. Além disso, recomenda-se a adoção de trabalho domiciliar aos trabalhadores de empresas privadas e de profissionais liberais, desde que o desempenho dessas atividades seja compatível com a natureza da função. 

Infraestrutura – As obras de infraestrutura e edificações já em andamento ou que vierem a ser licitadas no âmbito do munício de Paranavaí permanecerão sendo executadas pelas empresas contratadas, ressalvadas situações pontuais a serem dirimidas pelos secretários das pastas correspondentes. 

Viagens interestaduais – Ficam suspensas as rotas de ônibus interestaduais de qualquer natureza. 

Ajuntamentos religiosos – Recomenda-se que sejam suspensas todas as atividades de cunho religioso de qualquer natureza, inclusive as de caráter domiciliar até nova decisão, ouvido o Comitê de Operação de Emergência. 

Serviços da Prefeitura – As solicitações de serviços, requerimentos, emissão de guias, consultas tributárias, impugnações, recursos e qualquer outra demanda dos contribuintes para a Secretaria de Fazenda (Sefaz) deverão ocorrer preferencialmente via internet, diretamente no portal do município – www.paranavai.pr.gov.br – ou via aplicativo para smartphone – Minha Cidade – Betha Sistemas Ltda – disponível para sistema Android ou IOS. 

A Secretaria de Fazenda disciplinará através de Portaria os procedimentos para atendimento das demandas dos contribuintes. As demandas que não estiverem disponíveis on-line poderão ser solicitadas através de telefone, de forma excepcional até sua implementação. 

As solicitações de isenções para o exercício de 2020 dos tributos no Artigo 1 do Decreto 20.723/2019 poderão ser realizadas até o dia 30/10/2020. 

Protocolo da Prefeitura – Para os procedimentos administrativos referentes ao protocolo junto ao Município de Paranavaí, deve-se acessar o este site.

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