Palavra da Expert
Brasil, o país do futebol: quando a paixão vira produto
Na Palavra da Expert, a coordenadora do curso de Direito, Angélica Giosa, destaca o crescimento de discussões sobreo direito de imagem dos atletas.
Publicado em
09/07/2026 às 03:13
Atualizado em
Mesmo após a eliminação da Seleção Brasileira, o futebol continua mobilizando torcedores, marcas e um mercado que movimenta milhões de reais. Entre produtos licenciados, campanhas publicitárias, jogos eletrônicos e álbuns de figurinhas, um tema jurídico ganha cada vez mais espaço: o direito de imagem dos atletas profissionais.
Muito além das quatro linhas, a imagem dos jogadores tornou-se um dos ativos mais valiosos do esporte moderno. Ela está presente em transmissões, ações comerciais, redes sociais, materiais promocionais e diferentes estratégias de marketing. Esse cenário também impulsionou o aumento das discussões judiciais envolvendo o uso indevido da imagem de atletas.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem analisando diversos casos relacionados à identificação de jogadores em conteúdos comerciais. Atualmente, o conceito jurídico de imagem vai além do nome ou da aparência física, abrangendo elementos característicos que tornam determinada pessoa reconhecível, como tatuagens, cortes de cabelo, gestos, voz, apelidos e outros traços marcantes.
Assim, mesmo quando o rosto ou o nome do atleta não aparecem de forma explícita, a utilização de características capazes de identificá-lo pode configurar violação ao direito de imagem. Outro ponto importante é a diferença entre o contrato de trabalho do jogador e o contrato de cessão do direito de imagem. Enquanto o vínculo esportivo possui natureza trabalhista, a exploração da imagem acontece por meio de contratos civis e comerciais específicos.
A proteção desse direito está prevista na Constituição Federal, no Código Civil e também na Lei Pelé (Lei nº 9.615/1998), que regulamenta a exploração comercial da imagem dos atletas. Além disso, a Súmula 403 do STJ estabelece que o uso não autorizado da imagem de uma pessoa para fins econômicos gera dano moral presumido, sem necessidade de comprovação do prejuízo.
As discussões não envolvem apenas os jogadores. O próprio torcedor também pode aparecer em situações relacionadas ao direito de imagem. O STJ já entendeu que a captação incidental do público durante transmissões esportivas faz parte do espetáculo e, em regra, não gera indenização quando não há exploração individualizada da imagem da pessoa.
Para a coordenadora do curso de Direito da Universidade Paranaense (Unipar), professora Angélica Giosa, temas como esse mostram como o Direito acompanha as transformações da sociedade e exige atualização constante dos profissionais da área. Segundo ela, compreender questões ligadas ao esporte, à tecnologia e ao mercado amplia a formação crítica dos estudantes e fortalece a preparação para os desafios da advocacia contemporânea.
A professora destaca ainda que o curso de Direito da Unipar busca unir sólida formação teórica, pensamento crítico e experiências práticas desde os primeiros anos da graduação. Os acadêmicos participam de atividades em laboratórios jurídicos, estágios supervisionados e resolução de casos concretos, aproximando-se da realidade profissional ainda durante a formação universitária.
Atualmente, a Unipar está com vestibular aberto para ingresso no segundo semestre de 2026, com vagas nos cursos presenciais de Direito, Psicologia e Sistemas de Informação, além de opções semipresenciais e EAD. Os candidatos também podem utilizar a nota do ENEM para obtenção de bolsas e benefícios estudantis.
SERVIÇO
Para mais informações ou para efetivar a matrícula, os candidatos podem procurar o campus da Unipar em Paranavaí, localizadoAv. Humberto Bruning, 360, Jardim Santos Dumont, Paranavaí.
Contato: (44) 3421-4000
Instagram: @uniparparanavai
Fonte: Portal da Cidade Paranavaí
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