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Religião

Missas com presença de fiéis estão suspensas na Diocese de Paranavaí

Seguindo o decreto, o bispo diocesano ainda suspendeu batizados, atendimento aos doentes e encontros da Quaresma. Veja sobre outras atividades religiosas.

Publicado em 26/02/2021 às 21:37
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Documento assinado pelo bispo diocesano foi divulgado na noite desta sexta-feira (26). (Foto: Diocese de Paranavaí)

Diante das medidas anunciadas pelo Governo do Paraná para a contenção da covid-19, a Diocese de Paranavaí divulgou, na noite desta sexta-feira (26), um documento assinado pelo bispo diocesano, Dom Mário Spaki, com orientações para as igrejas católicas.

Entre as novas medidas, estão suspensas as celebrações comparticipação presencial de fiéis, bem como encontros da Quaresma, batizados e atendimento aos doentes. O documento explica que estão autorizadas missas celebradas de forma online e em formato drive-in (fiéis dentro dos carros).

Dom Mário pede ainda que as celebrações sejam realizadas de forma que as pessoas estejam em casa antes das 20 horas devido ao toque de recolher determinado em todo o Paraná. As medidas são válidas até o dia 8 de março.

Resolução da Saúde para atividades religiosas no Paraná

A Secretaria de Estado da Saúde editou nesta sexta-feira (26) uma Resolução (221/2021) que estabelece o regramento das atividades religiosas no âmbito do Paraná, conforme o Art. 5º do Decreto 6.983/2021, publicado pelo Governo do Estado.

O documento orienta que o atendimento seja prioritariamente virtual, estabelece normas sanitárias gerais e as regras do funcionamento dos estabelecimentos ligados às diversas religiões.

Segundo a Resolução, as atividades religiosas de qualquer natureza devem acontecer quase que exclusivamente de forma virtual, diante do quadro da pandemia no Estado, mas o documento não impede a realização de atendimento e de cultos presenciais.

Nesses casos, devem ser observadas todas as medidas de prevenção da Covid-19, como afastamento físico entre as pessoas, além de templos, igrejas e outros espaços serem obrigados a adotar minimamente as seguintes estratégias: 15% de ocupação, distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas e assentos individualizados. Até então, a Resolução que estava em vigor (119/2021) permitia 50% de ocupação máxima.

O texto também estabelece que deve ser realizado o controle do fluxo de entrada e saída de pessoas, e, na hipótese de formação de filas, deve haver demarcação para manter o distanciamento mínimo. Antes, durante e depois de eventuais celebrações religiosas devem ser evitadas práticas de aproximação entre as pessoas e outras formas de contato físico.

Em caso de atendimento presencial, todos os fiéis, funcionários e colaboradores devem usar máscaras durante todo o período que estiverem fora de suas residências, mantendo seu uso durante as celebrações. Cada pessoa também deve higienizar as mãos com álcool 70% antes de entrar e ao sair. A adoção desta prática deve ser viabilizada pelo espaço religioso e ser valorizada.

Idosos maiores de 60 anos e pessoas do grupo de risco, como hipertensos, diabéticos, gestantes e outros, devem permanecer em casa e acompanhar as celebrações por meios de comunicação remotos. Também fica proibido o compartilhamento de materiais.

Estas disposições poderão ser revistas a qualquer momento, a partir de critérios objetivos, técnicos e científicos, levando em consideração a transmissão comunitária e a situação epidemiológica da Covid-19. O descumprimento das determinações ensejará em penalidades civil e penal dos agentes infratores.

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