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Mais de 100 pessoas foram denunciadas por venda de casas populares

Segundo a assistente social da Diretoria de Habitação, Pauline Machado, qualquer um pode fazer uma denúncia por meio da Ouvidoria Municipal

Publicado em 25/02/2018 às 23:05
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(Foto: Divulgação/Prefeitura de Paranavaí)

A Prefeitura de Paranavaí tem recebido diversas denúncias sobre a venda de casas populares nos conjuntos habitacionais inaugurados nos últimos anos. Os imóveis do Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV), do Governo Federal, são financiados pela Caixa Econômica Federal ou pelo Banco do Brasil e possuem regras contratuais a serem seguidas.

Na Prefeitura, a Diretoria de Habitação já encaminhou mais de 100 denúncias aos bancos desde as inaugurações dos conjuntos. Segundo a assistente social da Diretoria de Habitação, Pauline Machado, qualquer pessoa pode fazer uma denúncia,. “O cidadão pode procurar a Ouvidoria Municipal (156) ou a diretoria, fazer uma denúncia anônima e passar apenas o endereço do suspeito. Isso é o suficiente para conseguirmos identificar a pessoa, puxar seu cadastro e verificar a situação”.

“As pessoas precisam entender que a participação delas em programa social só acontece uma vez na vida, ou seja, independentemente de morar ou vendar a casa, o beneficiário nunca mais participará do programa. Seu nome está cadastrado no CadÚnico e no CadMut. Além disso, a pessoa só se torna proprietária da casa depois de 10 anos, antes disso o imóvel fica alienado ao banco”, explicou Pauline.

Apesar de existir o procedimento de denúncia, a Prefeitura não é responsável pela fiscalização. “Nós documentamos as denúncias para os financiadores, mas não temos autonomia para tomar qualquer providência. Cabe ao município notificar a empresa e esperar alguma solução dos bancos”, finaliza Pauline.

Segundo a assessoria da Caixa Econômica Federal, no contrato de compra e venda de imóvel vinculado ao programa consta uma cláusula que estabelece as hipóteses de descumprimento contratual e determina que a violação de quaisquer das hipóteses previstas autorizará a rescisão de pleno direito do contrato. Entre as ações de descumprimento contratual podem ser citadas: não ocupação do imóvel a contar da assinatura do contrato, abandono do imóvel, atraso a partir de 30 dias no pagamento das obrigações e comercialização irregular.

Toda denúncia de descumprimento contratual ou de ocupação irregular é tratada de acordo com os normativos vigente. Se comprovada a irregularidade, é adotado o procedimento jurídico correspondente para retomada do imóvel ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e posterior destinação a outro beneficiário, dentro das regras do programa.

A Caixa informa ainda que possui um canal exclusivo de comunicação com os clientes do programa por meio do telefone 0800-721-6268, onde os beneficiários podem tirar dúvidas, fazer reclamações ou sugestões para melhoria dos imóveis. Neste canal, eles também podem fazer denúncias de uso irregular, invasão, venda ou ociosidade. 

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