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PALAVRA DA EXPERT

Justa causa do empregador: conheça a rescisão indireta e garanta seus direitos

A advogada Priscila Brito ressalta a importância do funcionário buscar auxílio jurídico quando o contratante comete uma infração grave contra ele.

Publicado em 06/02/2023 às 07:43
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A advogada e professora universitária atua na área de Direito Trabalhista em Paranavaí e demais regiões do Paraná. (Foto: Arquivo pessoal)

Atualmente, mesmo em meio a uma realidade com leis trabalhistas que garantem condições fundamentais, ainda é possível encontrar trabalhadores que, com medo de perder direitos num processo de rescisão contratual, submetem-se a situações abusivas na relação de trabalho. Contudo, há casos em que a lei prevê a chamada rescisão indireta, quando o contratante comete uma infração grave contra o trabalhador, que pode pedir a “justa causa do empregador”.

A advogada Priscila Brito (OAB/PR 102.479), que tem como uma das áreas de atuação o Direito Trabalhista, explica que, além do medo de perder os próprios direitos, muitos colaboradores têm receio de buscar auxílio jurídico em situações abusivas por ainda estarem trabalhando na empresa.

“Muitas vezes as pessoas aceitam passar por situações constrangedoras no trabalho, inclusive que desencadeiam problemas psicológicos, pois acreditam que saindo da empresa, sempre irão perder direitos. É importante que os trabalhadores saibam que, para solicitar uma rescisão indireta, o chefe precisa praticar uma falta grave para então o empregado entrar com uma ação trabalhista e por meio dessa ação, o funcionário poderá conseguir a rescisão indireta por julgamento judicial”, esclarece.

A advogada cita casos que configuram faltas graves cometidas pelo empregador:

  • quando o chefe exige serviços superiores fora do contrato de trabalho;
  • quando o empregado for tratado pelo empregador ou superiores hierárquicos com rigor excessivo ou mesmo quando empregado correr perigo;
  • quando o empregador ofender fisicamente o empregado;
  • quando o patrão reduz o trabalho de forma a afetar o salário.

Segundo Priscila, o não pagamento de salário ou FGTS, bem como a difamação, injúria ou calúnia provocadas contra o trabalhador também podem caracterizar justa causa para rescisão do contrato.

Priscila Brito, advogada

Palavra da Expert

“Caso o trabalhador se veja em algumas das situações mencionadas ou em outras não relacionadas, poderá se afastar do trabalho ou continuar prestando serviço, mesmo tendo entrado com a ação contra a empresa. Caso o empregado opte por sair da empresa, essa não será considerada uma situação de abandono de emprego. Vale lembrar que se o trabalhador sair da empresa, o contrato é suspenso e ele não continuará recebendo salário”.

Priscila Brito, advogada

De acordo com a advogada, se a Justiça der parecer favorável e conceder a rescisão indireta, o colaborador deverá receber todos os direitos de uma dispensa sem justa causa. “Receberá aviso prévio indenizado, uma vez que o empregado poderá entrar com ação sem estar trabalhando, décimo terceiro salário, férias, saque do FGTS, indenização de 40% do FGTS, saldo de salário e seguro-desemprego. Além disso, dependendo do caso, poderá receber ainda dano moral”, cita Priscila.



Entre em contato com a advogada Priscila Brito e tire dúvidas sobre o assunto!


Serviço

A advogada atende na Advocacia Priscila Brito, em Paranavaí, e também em demais regiões por videoconferência. Além disso, atua como professora junto à Universidade Estadual do Paraná (Unespar).

Endereço: Rua Antônio Vendramin, nº 2020, Jardim Ibirapuera, Paranavaí.

Telefone: (44) 3900-0599.

WhatsApp: (44) 9 9977-2149.

Instagram: @advocacia.priscilabrito

Facebook: Advocacia Priscila Brito

Site: https://linktr.ee/advocaciapriscilabrito

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