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Trânsito

Fiscalização contra o transporte clandestino é intensificada pela Prefeitura

Foram recebidas denúncias encaminhadas pela Ouvidoria Municipal e também pela população devido ao grande número de postagens em redes sociais.

Publicado em 21/03/2019 às 06:10
Atualizado em

Quem flagrar qualquer irregularidade pode denunciar na Ouvidoria Municipal no telefone 156. (Foto: Prefeitura de Paranavaí)

A Secretaria Municipal Segurança e Trânsito deu início a uma série fiscalizações no intuito de reter e multar os veículos de transporte clandestino de passageiros na cidade. Trata-se de veículos particulares sem licença do órgão competente.

Foram recebidas denúncias encaminhadas pela ouvidoria municipal e pela população devido ao grande número de postagens em redes sociais. Essas reclamações foram encaminhadas para o Departamento de Fiscalização de Trânsito, e, no primeiro dia de fiscalização, foram flagrados alguns veículos já com placas anteriormente identificadas transitando pela cidade.

“Durante a abordagem a um dos veículos da denúncia, o motorista apresentou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida há mais de 30 dias, considerada infração gravíssima”, disse o secretário de trânsito, Heron Radke. Outro veículo também foi abordado transportando seis passageiros, excedendo sua capacidade de lotação, o que gera multa e pontos na CNH.

Quem flagrar qualquer irregularidade pode denunciar na Ouvidoria Municipal no telefone 156. 


Regulamentação do serviço de transporte de passageiro

A Lei Municipal nº 3.811/2011 que trata sobre a normatização do transporte remunerado de pessoas em veículos automóveis em Paranavaí, trata sobre o serviço e o objetivo da legislação é garantir maior eficiência e visibilidade aos taxistas e motoristas de carros de aluguel, ao mesmo tempo em que se oferece maior segurança aos passageiros.

Os prestadores de serviço de transporte de passageiros só poderão executá-la mediante prévia e expressa autorização do Poder Público Municipal, que será outorgada após procedimento licitatório, com normas definidas em edital que atendam ao interesse público e visem à qualidade na prestação de serviço.


Transporte Clandestino

Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

Art. 231. Transitar com o veículo:

VIII - efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente:
Infração - média;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo

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