A Secretaria Municipal Segurança e Trânsito deu início a uma
série fiscalizações no intuito de reter e multar os veículos de transporte
clandestino de passageiros na cidade. Trata-se de veículos particulares sem
licença do órgão competente.
Foram recebidas denúncias encaminhadas pela ouvidoria municipal e pela população devido ao grande número de postagens em redes
sociais. Essas reclamações foram encaminhadas para o Departamento de
Fiscalização de Trânsito, e, no primeiro dia de fiscalização, foram flagrados
alguns veículos já com placas anteriormente identificadas transitando pela
cidade.
“Durante a abordagem a um dos veículos da denúncia, o
motorista apresentou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida há mais
de 30 dias, considerada infração gravíssima”, disse o secretário de trânsito, Heron Radke. Outro
veículo também foi abordado transportando seis passageiros, excedendo sua
capacidade de lotação, o que gera multa e pontos na CNH.
Quem flagrar qualquer irregularidade pode denunciar na
Ouvidoria Municipal no telefone 156.
Regulamentação do serviço de transporte de passageiro
A Lei Municipal nº 3.811/2011 que trata sobre a normatização
do transporte remunerado de pessoas em veículos automóveis em Paranavaí, trata
sobre o serviço e o objetivo da legislação é garantir maior eficiência e
visibilidade aos taxistas e motoristas de carros de aluguel, ao mesmo tempo em
que se oferece maior segurança aos passageiros.
Os prestadores de serviço de transporte de passageiros só
poderão executá-la mediante prévia e expressa autorização do Poder Público
Municipal, que será outorgada após procedimento licitatório, com normas
definidas em edital que atendam ao interesse público e visem à qualidade na
prestação de serviço.
Transporte Clandestino
Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Art. 231. Transitar com o veículo:
VIII - efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for
licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da
autoridade competente:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo