Atualmente, com as novas formas de trabalho, há uma crescente tendência na contratação de pessoas jurídicas como colaboradores, situação que leva à chamada “pejotização”. A redução de encargos, a desburocratização e a rapidez na admissão são algumas das vantagens que têm levado empresas a fazerem contratos com pessoas jurídicas para prestação de serviços. Os benefícios também se estendem aos profissionais, que, em tese, podem desfrutar de maior liberdade no mercado de trabalho.
De acordo com a advogada Priscila Brito (OAB/PR 102.479), que tem como uma das áreas de atuação o Direito Trabalhista, apesar da legalidade desta relação, é importante ficar atento à maneira como esta união entre empregado e empregador ocorre. Segundo ela, empresas não podem “obrigar” um funcionário a simular a existência de uma pessoa jurídica apenas para não pagar os encargos trabalhistas.
“Se a empresa pretende mascarar essa situação de legalidade pode ser considerada uma fraude. Caso o contrato de trabalho especifique obrigações e direitos dissociados da realidade, as consequências para a empresa podem ser as mais variadas dentro do campo trabalhista”, explica.
A advogada lembra que, para ter uma relação de emprego, o trabalhador precisa estar inserido em um cenário com determinadas características:
- Pessoalidade: precisa fazer o serviço pessoalmente e não pode mandar ninguém no lugar dele;
- Subordinação: obedecer às regras e às ordens do contratante;
- Remuneração: recebe pagamento de um salário e os benefícios reais da relação de emprego;
- Continuidade: não pode ser um trabalho eventual e, para ser considerado um vínculo de emprego, o trabalho precisa ser contínuo;
- Alteridade: apesar do nome complicado, nada mais é que, se nada der certo na empresa, é o empregador quem vai assumir os riscos do negócio. Então, se ele assumir os riscos, quem será responsabilizado é a empresa e não o empregado.
Segundo Priscila, mesmo que você tenha sido contratado como “pejota”, mas se encaixa nas características citadas acima, é possível ter o vínculo trabalhista reconhecido. “Essa ‘pejotização’ danosa é a contratação de um empregado disfarçado de pessoa jurídica, como se estivesse se ‘vestindo’ com outra roupa para não falar que é empregado. Esta relação se estabelece entre duas pessoas jurídicas, contudo, pelo menos uma delas não está nesta realidade, ela é um empregado como qualquer outro”, garante.
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