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PALAVRA DA EXPERT

Existe relação trabalhista na prestação de serviço como pessoa jurídica?

A advogada Priscila Brito diz que, em meio à onda de "pejotização", há situações em que se pode estabelecer vínculo trabalhista mesmo sem carteira assinada

Publicado em 31/03/2023 às 09:21
Atualizado em

A advogada atua em diversas áreas do Direito, incluindo o Direito Trabalhista, em Paranavaí e região. (Foto: Arquivo pessoal)

Atualmente, com as novas formas de trabalho, há uma crescente tendência na contratação de pessoas jurídicas como colaboradores, situação que leva à chamada “pejotização”. A redução de encargos, a desburocratização e a rapidez na admissão são algumas das vantagens que têm levado empresas a fazerem contratos com pessoas jurídicas para prestação de serviços. Os benefícios também se estendem aos profissionais, que, em tese, podem desfrutar de maior liberdade no mercado de trabalho.

De acordo com a advogada Priscila Brito (OAB/PR 102.479), que tem como uma das áreas de atuação o Direito Trabalhista, apesar da legalidade desta relação, é importante ficar atento à maneira como esta união entre empregado e empregador ocorre. Segundo ela, empresas não podem “obrigar” um funcionário a simular a existência de uma pessoa jurídica apenas para não pagar os encargos trabalhistas.

“Se a empresa pretende mascarar essa situação de legalidade pode ser considerada uma fraude. Caso o contrato de trabalho especifique obrigações e direitos dissociados da realidade, as consequências para a empresa podem ser as mais variadas dentro do campo trabalhista”, explica.

A advogada lembra que, para ter uma relação de emprego, o trabalhador precisa estar inserido em um cenário com determinadas características:

  • Pessoalidade: precisa fazer o serviço pessoalmente e não pode mandar ninguém no lugar dele;
  • Subordinação: obedecer às regras e às ordens do contratante;
  • Remuneração: recebe pagamento de um salário e os benefícios reais da relação de emprego;
  • Continuidade: não pode ser um trabalho eventual e, para ser considerado um vínculo de emprego, o trabalho precisa ser contínuo;
  • Alteridade: apesar do nome complicado, nada mais é que, se nada der certo na empresa, é o empregador quem vai assumir os riscos do negócio. Então, se ele assumir os riscos, quem será responsabilizado é a empresa e não o empregado.

Segundo Priscila, mesmo que você tenha sido contratado como “pejota”, mas se encaixa nas características citadas acima, é possível ter o vínculo trabalhista reconhecido. “Essa ‘pejotização’ danosa é a contratação de um empregado disfarçado de pessoa jurídica, como se estivesse se ‘vestindo’ com outra roupa para não falar que é empregado. Esta relação se estabelece entre duas pessoas jurídicas, contudo, pelo menos uma delas não está nesta realidade, ela é um empregado como qualquer outro”, garante.

A advogada revela que o próprio trabalhador pode fazer perguntas a si mesmo e avaliar a condição a que está submetido. “Tenho autonomia na relação contratual como pessoa jurídica? Tenho um superior hierárquico? Qual é a importância da minha função dentro da empresa? Preciso cumprir horário e ordens? Os materiais que utilizo para trabalhar são da empresa? Posso enviar outra pessoa no meu lugar para trabalhar ou posso contratar um terceiro? Recebo salário mensal da empresa?”, cita.

Os questionamentos são relevantes porque, quando há contratação de uma pessoa jurídica, o profissional não pode ser subordinado a outros colaboradores (pessoas jurídicas). Ele, inclusive, pode contratar pessoas para fazer o serviço dele ou para auxiliar na prestação de serviço, e tem uma agenda própria.

Priscila Brito, advogada

Palavra da Expert

"Essa pejotização faz com que o trabalhador perca direitos trabalhistas, como o FGTS, bem como direitos previdenciários. Também é válido lembrar que essa relação entre as pessoas jurídicas pode ser uma sociedade unipessoal, EIRELI, microempreendedor individual, entre outras, desde que a relação de serviço esteja vinculada por meio de um contrato.

Priscila Brito, advogada


Quem pode ser considerado um “pejota”?

Qualquer profissional, de qualquer área, sempre que a realidade do serviço não estiver descrita no contrato de trabalho e todos os elementos da relação de emprego estiverem presentes.

“Esta situação pode acontecer com profissionais de vários setores como médicos, dentistas, enfermeiros, engenheiros, arquitetos, seguranças, vigilantes, trabalhadores da indústria e comércio, professores e etc.. Qualquer trabalhador que é forçado a abrir uma pessoa jurídica para manter seu emprego pode obter a reparação na Justiça quando essa relação terminar ou já tenha terminado”.

Por fim, a advogada lembra que caso o colaborador (pessoa jurídica) venha procurar vínculo trabalhista com a empresa deverá passar por um processo trabalhista e, como todos os processos desta área, o prazo para entrar com ação é de dois anos, podendo o trabalhador exigir direitos dos últimos cinco anos.




Serviço


Endereço: Rua Antônio Vendramin, nº 2020, Jardim Ibirapuera, Paranavaí.

Telefone: (44) 3900-0599.

WhatsApp: (44) 9 9977-2149.





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