Seguindo as determinações do decreto estadual nº 6983/2021 que impõe novas medidas restritivas de caráter obrigatório, para o enfrentamento da pandemia de Covid-19, o comércio não essencial de Paranavaí estará fechado a partir deste sábado (27).
O documento, assinado pelo governador Ratinho Júnior, nesta sexta-feira determina a suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais em todo o Paraná.
Covid-19: Paraná fecha serviços não essenciais e determina toque de recolher
A restrição da circulação de pessoas, conhecido popularmente como “toque de recolher”, passa a valer a partir das 20h com extensão até às 5h. Durante este período está proibido a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos. O decreto é válido até o dia 8 de março.
Ainda conforme o decreto, os horários de trabalho devem ser adequados aos horários de restrição provisória de circulação de pessoas e priorizado a substituição do regime presencial de trabalho para o teletrabalho (home office).
O governo afirma que as medidas foram tomadas levando em consideração que o índice da taxa de reprodução do vírus se encontra acima da média para a capacidade de leitos de UTI exclusivos para Covid-19. E a expansão de leitos de UTI exclusivos para Covid-19 já está em seu último estágio, havendo falta de recursos humanos, insumos e equipamentos.
Determinações
O novo decreto divulgado nesta sexta-feira determina as seguintes medidas:
- Suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais.
- Proibição de circulação em espaços e vias públicas das 20h às 05h.
- Proibição de comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos ou coletivos das 20h às 05h.
- Suspensão das aulas presenciais em escolas, universidades e instituições estaduais públicas e privadas.
- Adequação dos expedientes dos trabalhadores aos horários de proibição provisória de circulação.
- Atividades religiosas funcionam somente com atendimento individual ou culto on-line.
- Regime de teletrabalho para órgãos do estado.
- Permitidos delivery, drive-thru e take away.
- Priorização da substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, quando possível.
- Suspensão das cirurgias eletivas por 30 dias para unidades públicas e privadas.
- Intensificação da fiscalização do cumprimento das medidas.
São considerados serviços essenciais:
- Captação, tratamento e distribuição de água;
- Assistência médica e hospitalar;
- Assistência veterinária;
- Produção, distribuição e comercialização de medicamentos e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive por delivery;
- Produção, distribuição e comercialização de alimentos, lojas de conveniência e similares apenas por delivery;
- Agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
- Funerários;
- Transporte coletivo, de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
- Fretamento para transporte de funcionários de atividade que esteja autorizada ao funcionamento;
- Transporte de profissionais dos serviços essenciais à saúde e à coleta de lixo;
- Captação e tratamento de esgoto e lixo;
- Telecomunicações;
- Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
- Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
- Imprensa;
- Segurança privada;
- Transporte e entrega de cargas em geral;
- Serviço postal e o correio aéreo nacional;
- Controle de tráfego aéreo e navegação aérea;
- Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive unidades lotéricas;
- Atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social;
- Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência;
- Outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
- Setores industrial e da construção civil, em geral;
- Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e gás natural;
- Iluminação pública;
- Produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
- Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
- Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
- Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
- Vigilância agropecuária;
- Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
- Serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre ou bicicleta;
- Serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento;
- Fiscalização do trabalho;
- Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia;
- Atividades religiosas de qualquer natureza, obedecendo as determinações da Sesa;
- Produção, distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes;
- Serviços de lavanderia hospitalar e industrial;
- Serviços de fisioterapia e terapia ocupacional.
Clique aqui e confira o decreto na íntegra.