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Em todo o Paraná

Lockdown: comércio de Paranavaí estará fechado a partir deste sábado (27)

Decreto, assinado pelo Governador do Paraná, determina o fechamento de estabelecimentos não essenciais e toque de recolher pelos próximos dez dias

Publicado em 26/02/2021 às 04:13
Atualizado em

Lojas estarão fechadas pelos próximos 8 dias. (Foto: Portal da Cidade Paranavaí)

Seguindo as determinações do decreto estadual nº 6983/2021 que impõe novas medidas restritivas de caráter obrigatório, para o enfrentamento da pandemia de Covid-19, o comércio não essencial de Paranavaí estará fechado a partir deste sábado (27).

O documento, assinado pelo governador Ratinho Júnior, nesta sexta-feira determina a suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais em todo o Paraná.


Covid-19: Paraná fecha serviços não essenciais e determina toque de recolher


A restrição da circulação de pessoas, conhecido popularmente como “toque de recolher”, passa a valer a partir das 20h com extensão até às 5h. Durante este período está proibido a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos. O decreto é válido até o dia 8 de março.

Ainda conforme o decreto, os horários de trabalho devem ser adequados aos horários de restrição provisória de circulação de pessoas e priorizado a substituição do regime presencial de trabalho para o teletrabalho (home office).

O governo afirma que as medidas foram tomadas levando em consideração que o índice da taxa de reprodução do vírus se encontra acima da média para a capacidade de leitos de UTI exclusivos para Covid-19. E a expansão de leitos de UTI exclusivos para Covid-19 já está em seu último estágio, havendo falta de recursos humanos, insumos e equipamentos.

Determinações

O novo decreto divulgado nesta sexta-feira determina as seguintes medidas:

  • Suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais.
  • Proibição de circulação em espaços e vias públicas das 20h às 05h.
  • Proibição de comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos ou coletivos das 20h às 05h.
  • Suspensão das aulas presenciais em escolas, universidades e instituições estaduais públicas e privadas.
  • Adequação dos expedientes dos trabalhadores aos horários de proibição provisória de circulação.
  • Atividades religiosas funcionam somente com atendimento individual ou culto on-line.
  • Regime de teletrabalho para órgãos do estado.
  • Permitidos delivery, drive-thru e take away.
  • Priorização da substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, quando possível.
  • Suspensão das cirurgias eletivas por 30 dias para unidades públicas e privadas.
  • Intensificação da fiscalização do cumprimento das medidas.

São considerados serviços essenciais:

  • Captação, tratamento e distribuição de água;
  • Assistência médica e hospitalar;
  • Assistência veterinária;
  • Produção, distribuição e comercialização de medicamentos e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive por delivery;
  • Produção, distribuição e comercialização de alimentos, lojas de conveniência e similares apenas por delivery;
  • Agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
  • Funerários;
  • Transporte coletivo, de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
  • Fretamento para transporte de funcionários de atividade que esteja autorizada ao funcionamento;
  • Transporte de profissionais dos serviços essenciais à saúde e à coleta de lixo;
  • Captação e tratamento de esgoto e lixo;
  • Telecomunicações;
  • Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
  • Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
  • Imprensa;
  • Segurança privada;
  • Transporte e entrega de cargas em geral;
  • Serviço postal e o correio aéreo nacional;
  • Controle de tráfego aéreo e navegação aérea;
  • Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive unidades lotéricas;
  • Atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social;
  • Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência;
  • Outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
  • Setores industrial e da construção civil, em geral;
  • Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e gás natural;
  • Iluminação pública;
  • Produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
  • Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
  • Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
  • Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
  • Vigilância agropecuária;
  • Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
  • Serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre ou bicicleta;
  • Serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento;
  • Fiscalização do trabalho;
  • Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia;
  • Atividades religiosas de qualquer natureza, obedecendo as determinações da Sesa;
  • Produção, distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes;
  • Serviços de lavanderia hospitalar e industrial;
  • Serviços de fisioterapia e terapia ocupacional.

Clique aqui e confira o decreto na íntegra.

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