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Trânsito

5 pontos que você precisa saber sobre as mudanças no Código de Trânsito

Novas regras entram em vigor no próximo dia 12 de abril. O Portal da Cidade conversou com o proprietário de uma autoescola, que esclareceu as mudanças

Publicado em 25/03/2021 às 23:28
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Mudanças começam a valer no próximo dia 12. (Foto: Portal da Cidade Paranavaí)

Entra em vigor no próximo dia 12 de abril a lei 14.071/2020, que promove uma série de alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A norma, publicada em outubro do ano passado, torna mais rígida as punições para algumas infrações de trânsito e altera diversos itens.

O Portal da Cidade conversou com o proprietário de uma autoescola em Paranavaí, Luiz Chemin, que selecionou as cinco principais mudanças. Confira:

1 - Aumento no período para renovação

Chemin explica que a lei concede mais prazo para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passando a dez anos para motoristas com menos de 50 anos de idade. Para condutores entre 50 e 70 anos, o prazo será de cinco anos. E quem tem 70 anos  o período de três anos de validade.  Casos específicos de algum problema na visão serão analisados pelos médicos.

 Atualmente, a renovação deve ser feita a cada cinco anos e a cada três anos para condutores com mais de 65 anos.

2 - Exame toxicológico

Este exame continua sendo obrigatório para categorias altas, C, D e E, e também para aqueles que estão fazendo alteração de categoria. Caso o exame dê positivo, o condutor terá o direito de dirigir suspenso em pelo menos três meses. Antes, em casos positivos, o motorista podia aguardar e fazer novamente.

3 - CNH é documento oficial

A CNH passa a ser um documento oficial de identificação, aceito por todas as repartições.

4 - Aumento de pontuação 

O sistema pontuação para suspensão da Carteira de Habilitação passa a ser gradativo: 40 pontos para quem não tiver cometido infração gravíssima; 30 pontos para quem tiver cometido uma infração gravíssima; e 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo. 

Os condutores que exercem atividades remuneradas terão seu documento suspenso com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Essa regra atinge motoristas de ônibus ou caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou moto-taxistas. Se esses condutores participarem de curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos, em 12 meses, toda a pontuação será zerada. 

Vale lembrar que, em algumas situações, a pessoa pode ter a CNH suspensa ou cassada, sem atingir a pontuação, como no caso de embriaguez ao volante.

5 - Transporte de crianças

A nova norma impõe que crianças menores de 10 anos não poderão ser transportadas em motocicletas ou ciclomotores. Antes a idade limite era 7 anos. Quem desrespeitar a lei e for flagrado receberá multa e suspensão automática do direito de dirigir.

Em carros, crianças menores de 10 anos devem ser transportadas no banco traseiro, com equipamento de retenção adequado, cadeirinha ou assento elevado, caso contrário terá multa de R$ 294 e sete pontos na carteira.

Clique aqui para ver a lei completa com todas as alterações.

Colaboração: repórter Pedro Machado



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